5 de fevereiro de 2020
Roberto
Monte desviou R$ 150 mil em 2011 (R$ 276 mil em valores atualizados), que
seriam destinados à capacitação de integrantes do Comitê de Direitos Humanos do
RN
O
Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação de
improbidade administrativa contra o coordenador do Centro de Estudos, Pesquisa
e Ação Cultura (Cenarte), Roberto de Oliveira Monte, por desvio de recursos
públicos em 2011. Ele recebeu à época R$ 150 mil para capacitar 300
representantes de ONGs, fóruns e movimentos sociais participantes do Comitê
Estadual de Educação em Direitos Humanos Sociais do RN, mas terminou por
promover a contratação irregular de parentes e integrantes do próprio Cenarte.
O
centro também é réu na ação de improbidade, na qual o MPF requer o
ressarcimento do dano (R$ 267 mil atualizado até fevereiro de 2019); perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de
cinco anos. Já a denúncia pede a condenação de Roberto Monte por peculato, que
prevê pena de dois a doze anos de reclusão, além de multa.
Família
– As verbas provenientes do Governo Federal foram creditadas em conta
específica em 15 de março de 2011 e a vigência do convênio ia até 26 de
dezembro daquele ano. Dentro desse período, em setembro, uma vistoria “in loco”
constatou que o Cenarte havia direcionado as cartas convocatórias.
Para
os cargos de apoio executivo operacional, facilitação de oficinas e serviços de
coordenação de atividades, foram emitidas cartas convocatórias enviadas a três
pessoas, dentre elas Maíse de Carvalho Gomes Monte e Maria Olímpia Barreira de
Oliveira Santos. Ambas foram convocadas para os três serviços e eram membros do
conselho fiscal do Cenarte, sendo que a primeira é também esposa de Roberto
Monte. Filho do casal, Gabriel Gomes Montes foi contratado como coordenador de
atividades.
Na
prestação de contas, foram observadas irregularidades como a ausência do
relatório físico-financeiro, “não havendo, desse modo, como auferir o
atingimento do objeto conveniado”. Houve até mesmo pagamento adiantado a uma
padaria - fornecedora das refeições para o encontro no município de Parnamirim
-, além de duas notas fiscais não possuírem carimbos de recebimento do material
e nem expressarem a vinculação ao convênio. O Tribunal de Contas da União
concluiu em parecer pela ocorrência de um prejuízo de R$ 150 mil aos cofres
públicos.
“Não
há dúvida, portanto, de que Roberto de Oliveira Monte, utilizando-se das
facilidades do cargo de Coordenador do Centro de Estudos, Pesquisa e Ação
Cultural então ocupado, realizou os expedientes necessários para que as verbas
públicas federais fossem ilicitamente desviadas em proveito próprio ou alheio,
apropriando-se dos valores por serviços não realizados”, concluiu o MPF.
A
denúncia tramita na Justiça Federal sob o número 0800530-14.2020.4.05.8400 e a
ação de improbidade sob o protocolo 0800531-96.2020.4.05.8400.
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