18 de março de 2020
Estão
suspensas, até o dia 31 de março, as audiências e sessões judiciais
presenciais, inclusive as do Júri Popular, no âmbito da Justiça Estadual do Rio
Grande do Norte. Serão mantidas as urgências e as sessões virtuais de
julgamento. A determinação consta da Portaria Conjunta nº
15/2020, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça do RN e pela
Corregedoria Geral de Justiça nesta terça-feira (17) e considera a necessidade
de adotar novas medidas para prevenir a possibilidade de transmissão do
coronavírus (Covid-19) no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurar a
garantia da continuidade da prestação jurisdicional.
Estão
mantidos os prazos para os processos eletrônicos que tramitam no sistema PJe.
Por outro lado, ficam suspensos, até o dia 31 de março, os prazos em processos
físicos – a exceção são os relativos às decisões em Habeas Corpus, julgamento
virtual e de expedição de alvarás.
A
portaria também revogou os atos normativos expedidos por diretores de Foro e
juízes de Direito que tratam da suspensão de prazos e audiências.
O
documento determina ainda, pelo mesmo prazo, a suspensão das audiências
presenciais no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos (Nupemec) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania (Cejuscs), ressalvados os atendimentos de urgências.
Segundo
o normativo, as audiências de custódia e as de réu preso deverão ser realizadas
por videoconferência, nos locais onde houver a possibilidade técnica para isto.
Memoriais
O
normativo observa que a distribuição de memoriais para os desembargadores do
TJRN deverá ocorrer exclusivamente de forma eletrônica, em arquivo PDF, por
meio do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça, que serão
arquivados no mesmo dia em uma pasta de acesso dos membros do Tribunal Pleno
e/ou Câmara.
Comitê
A
Portaria Conjunta institui um Comitê de Gestão de Crise, com a finalidade de
avaliar a conjuntura geral diariamente. Ele será responsável por sugerir, a
qualquer tempo, outras providências a serem adotadas para evitar a propagação
interna do vírus Covid-19.
O
Comitê de Gestão de Crise será composto pelo desembargador presidente João
Rebouças e pelo corregedor geral, desembargador Amaury Moura; pelos juízes
auxiliares da Presidência, Geraldo Mota e Ana Cláudia Secundo; pelo presidente
da Amarn, juiz Herval Sampaio; pelos secretário geral Lindolfo Sales e pelo de
Administração, Luiz Mariz; e pelo diretor coordenador do Sindjustiça,
Gersonilson Pereira.
Fonte: TJRN
Foto : TJRN
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