21 de março de 2020
Diante
da pandemia do coronavírus (Covid-19) e considerando as orientações da
Organização Mundial de Saúde (OMS), a Fundação de Atendimento Socioeducativo –
Fundase/RN suspende a partir da segunda-feira (23) as visitas às unidades de
internação, em Natal, Caicó e Mossoró. A decisão foi publicada da noite de
sexta-feira (20) pela Portaria Nº 029/2020, que também trata de outras medidas
preventivas.
Todos
os procedimentos serão inicialmente adotados durante três semanas. Ao final
desse período, o quadro de ameaças de contaminação será reavaliado e as medidas
poderão ser extintas ou prorrogadas.
Durante
a última semana, as visitas já passaram por alterações. Os adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa tiveram direito a visita de apenas um
familiar. Normalmente o limite é de três pessoas. Os visitantes usaram
máscaras, não tiveram contato físico com os jovens e não puderam deixar
materiais, como alimentos e produtos de limpeza. Na ocasião, as equipes
técnicas e os agentes explicaram aos familiares a necessidade do isolamento
social durante o período de quarentena.
A
Fundase enviou aos centros de atendimento socioeducativo os materiais de
proteção e higiene (máscara, luvas e álcool em gel) que estavam disponíveis no
almoxarifado para uso dos servidores e adolescentes e já providencia a
aquisição de mais produtos desse tipo para o abastecimento das unidades.
Outras
medidas
Com
a Portaria, a Fundase formaliza também a criação de grupos de monitoramento em
saúde em cada centro, composto pelo gerente da unidade - seu coordenador, e
mais dois servidores indicados de comum acordo pelo gerente e pela Gerência de
Atendimento Socioeducativo, com o objetivo de supervisionar as ações de
prevenção e cuidados em face da pandemia do novo coronavírus junto aos
socioeducandos.
Será
intensificado o monitoramento da saúde dos adolescentes ingressantes nas
unidades de internação provisória bem como dos adolescentes que cumprem medida
de semiliberdade, quando retornarem de eventuais atividades externas e após as
visitas às famílias durante os finais de semana.
Também
serão reforçadas as iniciativas de higiene entre servidores e adolescentes, com
a utilização de sabão para lavar as mãos, principalmente quando entrarem nas
unidades; antes e após qualquer refeição; após usar o telefone nas ligações
familiares; depois de práticas esportivas.
O
adolescente que relatar contato com pessoa em investigação e/ou diagnosticada
com o Covid-19 será encaminhado para quarentena na própria residência, pelo
período de 14 dias.
Aquele
que apresentar sintomas do Covid-19 deverão receber máscara cirúrgica, ser
encaminhado para a unidade básica de saúde ou hospital de referência, conforme
protocolos já estabelecidos pela Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio
Grande do Norte, e posteriormente ser conduzido para local especificamente
reservado pela Fundase para acolhimento.
Servidores
A
Portaria Nº 029/2020 também trata da situação dos servidores. Aquele que
demandar orientação de saúde ou que precisar se afastar das suas atividades
presenciais e assumir atividades na modalidade de tele trabalho, deverá
encaminhar solicitação escrita e fundamentada ao Núcleo de Desenvolvimento
Humano da instituição.
Quem
apresentar sintomas de infecção pelo Covid-19 deve permanecer em casa,
comunicar sua situação ao chefe imediato e ao Núcleo de Desenvolvimento Humano.
O mesmo vale para aqueles que retornarem de viagem, interestadual ou
internacional. Ainda que não apresente sintomas da doença, deverá permanecer em
casa pelo período de 14 dias, comunicando sua situação.
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