23 de maio de 2020
O
Governo do Rio Grande do Norte não flexibilizou a abertura de igrejas, templos,
espaços religiosos e estabelecimentos similares. O que está normatizado por
meio de uma Portaria Nº 004/2020 publicada, neste sábado (23), no Diário
Oficial do Estado é o funcionamento das atividades de oração de forma
individualizada, bem como as medidas sanitárias que devem ser seguidas para as
transmissões online dos cultos e celebrações religiosas. As atividades
coletivas seguem suspensas desde edição do Decreto 29.583 de 01 de abril, para
evitar a propagação do novo coronavírus. A portaria é um ato administrativo
conjunto entre o Gabinete Civil e a Secretaria de Estado da Saúde Pública
(Sesap).
Para
o funcionamento dos estabelecimentos religiosos é necessário seguir as seguintes
recomendações sanitárias e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro
e meio) entre os frequentadores, evitando aglomeração e contato
proximais;
organização das filas, dentro e fora do estabelecimento, observando o
distanciamento; limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros
quadrados) de área do local.
Também
é importante destacar que devem cumprir a frequência simultânea não superior a
vinte pessoas e fica proibida a distribuição de material impresso de qualquer
natureza. E tomar os cuidados e manutenção de higienização regular dos
ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de
combate a Covid-19.
Cabe
as unidades religiosas a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool
gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, devendo os
frequentadores higienizar as mãos na entrada e na saída do estabelecimento.
Outra exigência da Portaria é a utilização de máscaras de proteção, industriais
ou caseiras, pelos frequentadores e funcionários durante todo o tempo em que
permanecerem no recinto.
O
documento igualmente enfatiza o cumprimento das obrigações - adoção de medidas
internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias
para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; higienização
das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso
do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões,
corrimões e instrumentos musicais; O atendimento aos integrantes do grupo de
risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, deverá ser realizado,
exclusivamente em domicílio.
De
acordo com o Artigo 6º, compete ao dirigente do estabelecimento religioso, sob
pena de responsabilização pessoal, assegurar o cumprimento dos termos desta
Portaria, bem como orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação
pela Covid-19.
A
fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e afins compete às
equipes de vigilância sanitária e às equipes de segurança pública. Nos termos
do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, o descumprimento das
medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) decretadas
no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte enseja ao infrator a aplicação de
multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção
de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força
policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime
contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
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