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16 de outubro de 2020

Data emblemática para uma decisão que afeta a corrida eleitoral em Areia Branca. Neste Dia do Professor, o juiz eleitoral Fábio Ferreira Vasconcelos, da 32ª Zona Eleitoral de Areia Branca (RN) negou parte de uma ação formulada pela coligação da situação “Por amor à Areia Branca”, formada pelo MDB, PL, PSD, PTC, PSDB, PP, PDT e DEM, em face da coligação “Para Areia Branca voltar a crescer”, encabeçada pelo empresário Toninho Souza, com os partidos PSB, PT, AVANTE, PV e PCdoB, derrubando a pretensão da prefeita Iraneide Rebouças, que tentava calar a oposição, servidores e população para evitar qualquer crítica a sua gestão. 

A gestora tentou evitar que o funcionalismo, inclusive os professores que há três anos não recebem o piso salarial, pudessem criticar a falta de compromisso do Município com eles. Seus advogados sustentavam que a coligação encabeçada por Toninho Souza estava veiculando propaganda eleitoral irregular e requeria, em sede de urgência, a determinação de que a parte ré, nas propagandas eleitorais gratuitas de rádio e TV, imediatamente se abstivesse de (i) usar locutor e/ou ator; (ii) apresentar entrevistas com servidores e usuários de serviços públicos ou de qualquer outras pessoas que não sejam apoiadores ou candidatos da Coligação Representada nestas eleições; (iii) exibir gravações internas ou externas de realizações de governo não apresentadas diretamente pelo candidato Representado, e (iv) descumprir o teor da nova redação do art. 54 da Lei Federal n.º 9.504/97, que limita a 25% a presença de terceiros não candidatos na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tv e exige o dever de protagonismo do candidato.

O Juízo eleitoral concedeu parcialmente a tutela de urgência antecipada, determinando que os Representados se abstenham de veicular qualquer propaganda que descumpra a determinação do art. 54 da Lei 9.504/97, quanto ao protagonismo do candidato, tal qual a divulgada na rádio no dia 10/10/2020 às 12h00 e descrita nos autos, devendo se absterem de, na utilização de locutores/apresentadores, na condição de apoiadores, incorrer em diminuição de tempo de propaganda do próprio candidato concorrente ao pleito abaixo de 75% do tempo da propaganda. Mas indeferiu os pedidos formulados nos subitens II e III.  

“Queriam impedir que mostrássemos a verdade. E a verdade é justamente a insatisfação generalizada do areia-branquense com essa gestão autoritária, que não dialoga com as categorias, nem a população e que tenta impor a cultura do medo na nossa cidade. A Justiça decidiu, portanto, que podemos apresentar entrevistas com servidores e usuários de serviços públicos ou de quaisquer outras pessoas e exibir gravações internas ou externas de realizações de governo, respeitando o percentual exigido por lei. Não vão nos calar. Estamos cansados dessa ditadura e isso vai mudar com nossa vitória no dia 15 de novembro, se Deus quiser”, comemora a decisão o candidato Toninho.

Fonte: Celso Amâncio

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