O Senado aprovou hoje (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que traz mudanças em regras eleitorais. Dentre elas está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto segue para promulgação.


A
PEC aprovada no Senado também abre uma possibilidade para deputados e
vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja
anuência das legendas para essa saída. Além disso, fica prevista a mudança na
data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro,
a posse passaria para o dia 5 de janeiro, com governadores tomando posse no dia
seguinte. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.
A
relatora da PEC no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), decidiu manter em seu
relatório apenas os pontos em consenso entre os senadores e os deputados, que
já haviam apreciado o texto. Durante o dia, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou
pacificado que a adoção apenas das questões consensuais evitaria um retorno do
texto à Câmara.
Outro
trecho mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais
durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas
eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Essa
ideia é empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.
Coligações
Como
não era consenso, a relatora tirou da PEC a volta das coligações partidárias em
eleições proporcionais (deputados e vereadores). A coligação partidária nessas
circunstâncias havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017, mas os
deputados tentaram reintroduzi-la.
“A
coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de
supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”,
justificou Tebet em seu relatório. Para ela, a volta das coligações seria
inconstitucional.
Outro
ponto que ficou de fora do texto aprovado foi a alteração das regras de
apresentação de projeto de lei (PL) por iniciativa popular. Atualmente, um
projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de, no
mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em, pelo menos, cinco estados,
com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.
Os deputados haviam aprovado a redução de assinaturas para 100 mil eleitores com assinatura eletrônica. Para a relatora, a medida pode facilitar fraudes no processo de apresentação de um PL por iniciativa popular. Isso porque, segundo ela, a dinâmica das redes sociais ainda não garante a realização desse processo de forma transparente.
Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Foto:
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Brasília





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