O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Câmara Municipal de Mossoró (RN)
que promova sessão para reconhecer como golpe militar os eventos de 1964 ao
invés de “movimento revolucionário”, como ocorreu na época. Também foram
recomendadas medidas como o esclarecimento de que agentes da ditadura foram
responsáveis pelo cometimento de graves crimes contra a humanidade, como
torturas e homicídios, e que vereadores da própria casa legislativa foram
indevidamente cassados.
Entre as medidas a serem adotadas, ainda foi recomendado que seja conferida
ampla publicidade às atas das sessões da Câmara que demonstram o colaboracionismo
civil com os militares.
O
MPF ressalta que o golpe militar poderia ser assim caracterizado desde o seu
início, pois a Constituição de 1946, então vigente, não admitia a deposição
violenta ou com grave ameaça de um Presidente da República devidamente eleito,
como ocorreu no movimento autoritário e antidemocrático.
O
MPF constatou que a Câmara Municipal de Mossoró, através de sua Procuradoria,
corretamente informou que “repudia qualquer homenagem, comemoração ou
celebração referente ao golpe militar”. Entretanto, foram elencados pelo órgão
apenas projetos de Decreto Legislativo e de Lei no contexto da Justiça de
Transição, sendo necessário, portanto, uma atuação mais efetiva em torno da
proteção da democracia.
Erro histórico - De acordo com a recomendação, na terceira sessão
ordinária da Câmara Municipal de Mossoró, realizada no início de abril de 1964,
parte dos vereadores requereram, oficialmente, voto de louvor, gratidão e
confiança às Forças Armadas, endereçado ao General Artur da Costa e Silva, por
terem supostamente “restaurado a pátria e o princípio da ordem e da lei” no
Brasil.
Na
época, o requerimento fora aprovado unanimemente pelos então vereadores. Para o
MPF, isso demonstrou o início da colaboração do Poder Legislativo local com o
golpe militar. Após, a Câmara Municipal aprovou uma moção de congratulação e
solidariedade ao general Humberto de Alencar Castelo Branco, eleito então
Presidente da República, pelo Congresso Nacional, em 11 de abril de 1964.
Na
mesma sessão, o vereador Aldenor Pereira de Melo solicitou a cassação dos
mandatos de suplentes de vereadores de Vivaldo Dantas e de outros legisladores,
considerados como “comunistas”, em manobra acompanhada de perto pelos
militares. No momento de justificar seu voto, o vereador considerou os colegas
como “traidores da pátria” e que só foram impedidos graças ao “movimento
revolucionário vitorioso”, como chamou o recente golpe militar. Na sessão
seguinte, os vereadores foram cassados de fato.
Defesa
da democracia - Para o procurador da República autor da recomendação,
Emanuel de Melo Ferreira, o golpe militar não restaurou o princípio da lei e da
ordem, mas, na verdade, instaurou uma ditadura que cometeu graves crimes contra
a humanidade. Foram comprovados crimes como tortura, estupro, homicídios,
ocultação de cadáver e sequestros, cometidos por agentes do regime autoritário
contra cidadãos por motivações políticas. Tais crimes foram fartamente
demonstrados em diversos documentos, destacando-se, por exemplo, o Relatório
Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
Indo
além, o procurador considera que a retórica efetivada pela Câmara Municipal de
Mossoró em torno dos comunistas como “inimigos da pátria” e “traidores” compôs
eficaz instrumento de desumanização a partir da criação da inimizade interna,
como preconizado pela doutrina da Segurança Nacional desenvolvida na Escola
Superior de Guerra, fomentando a violência política.
O
que se busca com a recomendação é, entre outras coisas, atender às demandas da
Justiça de Transição que busca desenvolver, no Brasil, uma cultura democrática
que supere o passado militar autoritário. Além disso, que se concretizem os
direitos dos anistiados políticos, que compunham grupo perseguido politicamente
durante a ditadura.
É importante lembrar, ainda, que o Brasil foi condenado pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos em face das graves violações de direitos
humanos consumadas com os crimes contra a humanidade praticados na ditadura, em
casos como Gomes Lund e Vladimir Herzog.
O presidente da Câmara Municipal de Mossoró tem o prazo de 30 dias para responder ao MPF sobre o acatamento, ou não, da recomendação.
De
acordo com a professora de Medicina Veterinária da UnP, Luanna Azevedo, o
engajamento da população pode fazer a diferença contra a crueldade animal
A
campanha Abril Laranja destaca-se por lançar luz sobre o debate da prevenção à
crueldade animal, ressaltando a importância crucial da educação e
conscientização pública.
Iniciada
nos Estados Unidos em 2006, o movimento alerta a sociedade sobre as
necessidades básicas dos animais de estimação, como alimentação adequada,
abrigo e cuidados veterinários. Para além disso, busca instigar a empatia e a
compaixão em relação aos animais.
Para
a médica-veterinária e professora de Medicina Veterinária, Luanna Azevedo, o
Abril Laranja é mais do que uma campanha sazonal; é um chamado à ação e
reflexão contínua sobre nossas responsabilidades para com os animais.
A
especialista é coordenadora do Centro Médico Veterinário da Universidade
Potiguar (UnP), integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do
Brasil: o Ecossistema Ânima.
“Ao
longo dos anos, testemunho as consequências devastadoras do abandono,
negligência e abuso animal. Por isso, essa campanha é uma oportunidade para
enfrentar esses desafios de frente, destacando a necessidade de legislação mais
rigorosa, programas de conscientização contínua e acesso ampliado a serviços
veterinários para quem mais precisa”, avalia.
Engajamento
ativo
Azevedo
acredita que o Abril Laranja desempenha um papel fundamental em educar a
comunidade sobre os cuidados adequados, prevenção de maus-tratos e promoção de
uma cultura de respeito pelos animais.
No
centro das preocupações da especialista, está a ideia de que a compaixão e o
respeito pelos animais são indicadores essenciais da saúde de uma sociedade.
“Ao proteger e cuidar dos animais, também estamos promovendo valores fundamentais
de empatia, responsabilidade e justiça social”, afirma.
Segundo ela, a população pode colaborar a partir de pequenas ações no dia a dia. “Adoção responsável, castração, engajamento ativo dos tutores nas campanhas de vacinação, não bater e denunciar maus-tratos, procurar cuidados veterinários, apoio a organizações de resgate e proteção animal são hábitos que podemos colocar em prática”, comenta.
O
salário mínimo em 2025 será de R$ 1.502, com aumento nominal de 6,39%. O
reajuste consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025,
enviado nesta segunda-feira (15) ao Congresso Nacional.
O
reajuste segue a projeção de 3,25% para o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento de
2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023. A estimativa também consta do
PLDO.
O valor do mínimo tinha sido confirmado mais cedo pelo ministro da Fazenda,
Fernando Haddad, em entrevista à emissora de televisão GloboNews. No entanto, o
Ministério do Planejamento confirmou a estimativa somente após a divulgação do
PLDO.
O projeto também apresentou previsões de R$ 1.582 para o salário mínimo em
2026, de R$ 1.676 para 2027 e de R$ 1.772 para 2028. As projeções são
preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.
No
ano passado, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior
mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos
antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019.
Segundo
o Planejamento, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de
aproximadamente R$ 370 milhões no Orçamento. Isso porque os benefícios da
Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do
mínimo. Na Previdência Social, a conta considera uma alta de R$ 66,7 bilhões
nas despesas e ganhos de R$ 63,1 bilhões na arrecadação.
O
valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo
do valor efetivo do INPC neste ano e da nova política de reajuste. Pela
legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida
provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte.
Em
2024, o salário mínimo está em R$ 1.412, com ganho real de 3% em relação a
2023. O valor de R$ 1.412 corresponde ao INPC acumulado nos 12 meses terminados
em novembro de 2023, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do PIB em
2022.
Agência Brasil





NOTÍCIA CRISTÃ
Postagens populares
-
O caixa eletrônico do Banco do Brasil localizado na loja Show de Preço Centro foi substituído por um equipamento mais moderno e já está fu...
-
PREFEITOS · 52,28% 9.710 votos UNIÃO – 44 SOUZA · 46,35% 8.608 votos PSDB – 45 DR BRUNO · 1,...
-
O secretário nacional de Aquicultura e Pesca (Sap), Jairo Gund, encabeçou uma comitiva do Governo Federal que esteve em Areia Branca na s...
Arquivo
- fev. 2025 (9)
- jan. 2025 (5)
- nov. 2024 (1)
- out. 2024 (2)
- jun. 2024 (1)
- mai. 2024 (1)
- abr. 2024 (3)
- mar. 2024 (4)
- jan. 2024 (2)
- dez. 2023 (4)
- nov. 2023 (6)
- out. 2023 (1)
- set. 2023 (3)
- ago. 2023 (8)
- jul. 2023 (5)
- jun. 2023 (5)
- mai. 2023 (7)
- abr. 2023 (3)
- mar. 2023 (6)
- fev. 2023 (3)
- jan. 2023 (6)
- dez. 2022 (5)
- nov. 2022 (8)
- out. 2022 (9)
- set. 2022 (16)
- ago. 2022 (20)
- jul. 2022 (3)
- jun. 2022 (10)
- mai. 2022 (7)
- abr. 2022 (3)
- mar. 2022 (2)
- fev. 2022 (9)
- jan. 2022 (6)
- dez. 2021 (6)
- nov. 2021 (15)
- out. 2021 (13)
- set. 2021 (20)
- ago. 2021 (34)
- jul. 2021 (9)
- jun. 2021 (21)
- mai. 2021 (24)
- abr. 2021 (16)
- mar. 2021 (29)
- fev. 2021 (31)
- jan. 2021 (31)
- dez. 2020 (17)
- nov. 2020 (8)
- out. 2020 (10)
- set. 2020 (18)
- ago. 2020 (10)
- jul. 2020 (12)
- jun. 2020 (12)
- mai. 2020 (27)
- abr. 2020 (45)
- mar. 2020 (50)
- fev. 2020 (46)
- jan. 2020 (39)
- dez. 2019 (34)
- nov. 2019 (35)
- out. 2019 (30)
- set. 2019 (22)
- ago. 2019 (50)
- jul. 2019 (58)
- jun. 2019 (49)
- mai. 2019 (46)
- abr. 2019 (35)
- mar. 2019 (32)
- fev. 2019 (39)
- jan. 2019 (30)
- dez. 2018 (42)
- nov. 2018 (37)
- out. 2018 (40)
- set. 2018 (36)
- ago. 2018 (42)
- jul. 2018 (32)
- jun. 2018 (38)
- mai. 2018 (33)
- abr. 2018 (38)
- mar. 2018 (32)
- fev. 2018 (18)
- jan. 2018 (25)
- dez. 2017 (37)
- nov. 2017 (37)
- out. 2017 (56)
- set. 2017 (68)
- ago. 2017 (57)
- jul. 2017 (32)
- jun. 2017 (33)
- mai. 2017 (31)
- abr. 2017 (29)
- mar. 2017 (46)
- fev. 2017 (42)
- jan. 2017 (48)
- dez. 2016 (61)
- nov. 2016 (38)
- out. 2016 (57)
- set. 2016 (52)
- ago. 2016 (79)
- jul. 2016 (51)
- jun. 2016 (63)
- mai. 2016 (52)
- abr. 2016 (61)
- mar. 2016 (59)
- fev. 2016 (65)
- jan. 2016 (75)
- dez. 2015 (76)
- nov. 2015 (65)
- out. 2015 (79)
- set. 2015 (75)
- ago. 2015 (91)
- jul. 2015 (73)
- jun. 2015 (100)
- mai. 2015 (110)
- abr. 2015 (101)
- mar. 2015 (85)
- fev. 2015 (54)
- jan. 2015 (65)
- dez. 2014 (86)
- nov. 2014 (78)
- out. 2014 (98)
- set. 2014 (89)
- ago. 2014 (90)
- jul. 2014 (74)
- jun. 2014 (83)
- mai. 2014 (115)
- abr. 2014 (117)
- mar. 2014 (89)
- fev. 2014 (72)
- jan. 2014 (72)
- dez. 2013 (96)
- nov. 2013 (88)
- out. 2013 (111)
- set. 2013 (93)
- ago. 2013 (118)
- jul. 2013 (101)
- jun. 2013 (85)
- mai. 2013 (94)
- abr. 2013 (85)
- mar. 2013 (84)
- fev. 2013 (68)
- jan. 2013 (91)
- dez. 2012 (89)
- nov. 2012 (70)
- out. 2012 (87)
- set. 2012 (93)
- ago. 2012 (91)
- jul. 2012 (102)
- jun. 2012 (123)
- mai. 2012 (145)
- abr. 2012 (100)
- mar. 2012 (104)
- fev. 2012 (81)
- jan. 2012 (113)
- dez. 2011 (104)
- nov. 2011 (104)
- out. 2011 (115)
- set. 2011 (125)
- ago. 2011 (138)
- jul. 2011 (133)
- jun. 2011 (123)
- mai. 2011 (126)
- abr. 2011 (110)
- mar. 2011 (123)
- fev. 2011 (117)
- jan. 2011 (116)
- dez. 2010 (117)
- nov. 2010 (82)
- out. 2010 (76)
- set. 2010 (61)
- ago. 2010 (90)
- jul. 2010 (105)
- jun. 2010 (89)
- mai. 2010 (87)
- abr. 2010 (91)
- mar. 2010 (72)
- fev. 2010 (37)
- jan. 2010 (22)
- dez. 2009 (12)
- nov. 2009 (50)
- out. 2009 (53)
- set. 2009 (43)
- ago. 2009 (48)
- jul. 2009 (42)
- jun. 2009 (5)
- mai. 2009 (13)
- abr. 2009 (15)
- mar. 2009 (8)
- fev. 2009 (10)
- jan. 2009 (10)
- dez. 2008 (18)
- nov. 2008 (20)
- out. 2008 (2)
- set. 2008 (12)
- ago. 2008 (10)
- jul. 2008 (2)
- jun. 2008 (10)
- mai. 2008 (11)