O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Câmara Municipal de Mossoró (RN)
que promova sessão para reconhecer como golpe militar os eventos de 1964 ao
invés de “movimento revolucionário”, como ocorreu na época. Também foram
recomendadas medidas como o esclarecimento de que agentes da ditadura foram
responsáveis pelo cometimento de graves crimes contra a humanidade, como
torturas e homicídios, e que vereadores da própria casa legislativa foram
indevidamente cassados.
Entre as medidas a serem adotadas, ainda foi recomendado que seja conferida
ampla publicidade às atas das sessões da Câmara que demonstram o colaboracionismo
civil com os militares.
O
MPF ressalta que o golpe militar poderia ser assim caracterizado desde o seu
início, pois a Constituição de 1946, então vigente, não admitia a deposição
violenta ou com grave ameaça de um Presidente da República devidamente eleito,
como ocorreu no movimento autoritário e antidemocrático.
O
MPF constatou que a Câmara Municipal de Mossoró, através de sua Procuradoria,
corretamente informou que “repudia qualquer homenagem, comemoração ou
celebração referente ao golpe militar”. Entretanto, foram elencados pelo órgão
apenas projetos de Decreto Legislativo e de Lei no contexto da Justiça de
Transição, sendo necessário, portanto, uma atuação mais efetiva em torno da
proteção da democracia.
Erro histórico - De acordo com a recomendação, na terceira sessão
ordinária da Câmara Municipal de Mossoró, realizada no início de abril de 1964,
parte dos vereadores requereram, oficialmente, voto de louvor, gratidão e
confiança às Forças Armadas, endereçado ao General Artur da Costa e Silva, por
terem supostamente “restaurado a pátria e o princípio da ordem e da lei” no
Brasil.
Na
época, o requerimento fora aprovado unanimemente pelos então vereadores. Para o
MPF, isso demonstrou o início da colaboração do Poder Legislativo local com o
golpe militar. Após, a Câmara Municipal aprovou uma moção de congratulação e
solidariedade ao general Humberto de Alencar Castelo Branco, eleito então
Presidente da República, pelo Congresso Nacional, em 11 de abril de 1964.
Na
mesma sessão, o vereador Aldenor Pereira de Melo solicitou a cassação dos
mandatos de suplentes de vereadores de Vivaldo Dantas e de outros legisladores,
considerados como “comunistas”, em manobra acompanhada de perto pelos
militares. No momento de justificar seu voto, o vereador considerou os colegas
como “traidores da pátria” e que só foram impedidos graças ao “movimento
revolucionário vitorioso”, como chamou o recente golpe militar. Na sessão
seguinte, os vereadores foram cassados de fato.
Defesa
da democracia - Para o procurador da República autor da recomendação,
Emanuel de Melo Ferreira, o golpe militar não restaurou o princípio da lei e da
ordem, mas, na verdade, instaurou uma ditadura que cometeu graves crimes contra
a humanidade. Foram comprovados crimes como tortura, estupro, homicídios,
ocultação de cadáver e sequestros, cometidos por agentes do regime autoritário
contra cidadãos por motivações políticas. Tais crimes foram fartamente
demonstrados em diversos documentos, destacando-se, por exemplo, o Relatório
Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
Indo
além, o procurador considera que a retórica efetivada pela Câmara Municipal de
Mossoró em torno dos comunistas como “inimigos da pátria” e “traidores” compôs
eficaz instrumento de desumanização a partir da criação da inimizade interna,
como preconizado pela doutrina da Segurança Nacional desenvolvida na Escola
Superior de Guerra, fomentando a violência política.
O
que se busca com a recomendação é, entre outras coisas, atender às demandas da
Justiça de Transição que busca desenvolver, no Brasil, uma cultura democrática
que supere o passado militar autoritário. Além disso, que se concretizem os
direitos dos anistiados políticos, que compunham grupo perseguido politicamente
durante a ditadura.
É importante lembrar, ainda, que o Brasil foi condenado pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos em face das graves violações de direitos
humanos consumadas com os crimes contra a humanidade praticados na ditadura, em
casos como Gomes Lund e Vladimir Herzog.
O presidente da Câmara Municipal de Mossoró tem o prazo de 30 dias para responder ao MPF sobre o acatamento, ou não, da recomendação.





NOTÍCIA CRISTÃ
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