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Ação penal pede reparação do dano ao patrimônio
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-aluno Flávio Louzas Rocha por ter pichado paredes do Departamento de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Deart/UFRN), no final de 2014. Para o MPF/RN, o ato caracteriza o crime de dano ao patrimônio da União (art. 163, do Código Penal). Como a pena mínima para o crime não extrapola o limite de um ano, o MPF pede a suspensão condicional do processo por dois anos, desde que haja a reparação do dano causado à UFRN.
De acordo com o inquérito policial instaurado para investigar o caso, no final de 2014, houve ocupação nas dependências do Deart por um grupo de manifestantes, composto por alunos e ex-alunos da instituição. Na ocasião, em que os alunos reivindicavam melhorias, foram feitas várias pichações nas paredes no Departamento. No momento, não foram identificados os autores, entretanto, posteriormente à ocupação, a Vigilância da UFRN localizou uma pessoa pichando uma parede, na saída do prédio. O momento foi fotografado por um dos vigilantes. Ao abordar o suspeito, Flávio Louzas Rocha, verificou-se a existência de latas de spray na bolsa dele.
Apesar de ter negado a autoria das pichações, o denunciado, ao ser interrogado, confirmou ser ele mesmo e sua então companheira, na fotografia registrada pela vigilância. “Diante das provas colhidas nos autos, demonstra-se que o denunciado Flávio Louzas Rocha foi o responsável pela pichação realizada em uma das paredes do Deart”, conclui a denúncia do MPF.
Suspensão condicional – A suspensão condicional do processo pode ser solicitada pelo MPF, quando da apresentação da denúncia, se o acusado não responder a outro processo criminal. É necessário ainda que não tenha sido condenado por outros crimes, para que cumpra determinadas condições em troca da extinção do processo. No caso, as condições serão determinadas em juízo, durante audiência admonitória.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807644-09.2017.4.05.8400



Evento acontece entre os dias 6 e 28 de setembro, no 2º piso do Natal Shopping; projeto ovaciona legado do fotógrafo José Ezelino da Costa
Os primeiros retratos de pessoas negras do Rio Grande do Norte fotografadas por José Ezelino da Costa no início do século 20 serão apresentadas ao público, pela primeira vez, na exposição "Quando a pele incendeia a memória – Nasce um fotógrafo no sertão do século 19". O projeto acontece entre os dias 6 e 28 de setembro, no 2º piso do Natal Shopping, paralelamente ao lançamento do livro que dá nome à mostra da professora e pesquisadora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Ângela Almeida. A iniciativa conta com patrocínio do Morada da Paz, por meio do programa de incentivo à cultura Djalma Maranhão da Prefeitura do Natal, com realização da Cultura de Valor, e será apresentada no horário de funcionamento do mall, das 10h às 22h.
A exposição, que tem curadoria de Ângela Almeida e expografia de Rafael Campos e Michelle Holanda, contará com 40 fotografias.Os retratos revelam a identidade social da cultura negra e o dia a dia da região do Seridó, cuja sociedade da época era predominantemente branca, comandada por uma elite de coronéis e fazendeiros. A pesquisadora contou com o apoio da sobrinha-neta do retratista, a arquiteta Ana Zélia Moreira, que apresentou o álbum de família, herança deixada por sua mãe.
A importância histórica do legado de José Ezelino reside nos pequenos detalhes estéticos e sociais de sua fotografia. Um pioneirismo silencioso, que agora vem à tona publicamente. “Não podemos afirmar que José Ezelino quisesse revelar alguma espécie de racismo sobre sua condição de negro ou sobre a sociedade que vivia. Entretanto, podemos perceber que ele provocou por meio de sua fotografia, uma imagem forte de identidade social, principalmente por ser uma sociedade de descendência branca aristocrática. Assim, ele registrou lindamente os negros, seus descendentes da mesma estética que fotografava as famílias brancas que iam ao seu estúdio”, explica Ângela Almeida.
Dada a importância da obra de José Ezelino, cuja arte nunca chegou a ser conhecida para além do público dos arredores do sertão norte-rio-grandense, a proposta é tornar a exposição itinerante, inclusive em Caicó, cidade natal do artista.De acordo com o diretor do Grupo Vila, Eduardo Vila, faz parte da proposta da empresa perpetuar a memória de quem faz a história e a cultura potiguares, resgatando e valorizando figuras que se destacaram no Rio Grande do Norte. “É nossa missão apoiar projetos que valorizam a história do povo potiguar. E José Ezelino merece esse reconhecimento e sua memória deve ser sempre enaltecida”, frisa.
Sobre o fotógrafo
José Ezelino nasceu em 1889, na cidade de Caicó. Filho de pais escravos, tornou-se fotógrafo quando a fotografia ainda era recente para um sertão distante dos centros urbanos do Brasil. Ele conseguiu a façanha de retratar a si e aos seus familiares usando a mesma linha estética das famílias de alta classe da região Sudeste brasileira e dos países europeus colonizadores. Figurino, direção, cenários e captação eram criações do próprio artista. Isso sem nunca ter tido acesso a nenhum tipo de referência, pois sua viagem mais longa foi à cidade do Recife (PE).
Não existe nenhum registro fotográfico semelhante ao de José Ezelino no Brasil. A maioria dos registros é da população negra retratada como vendedores de ruas ou como trabalhadores de baixo escalão. Além dos registros familiares, José Ezelino produziu um vasto material da cidade de Caicó e demais regiões do Seridó. Infelizmente, muitas destas fotos foram perdidas ao longo dos anos, o que fortalece ainda mais a importância do trabalho da pesquisadora Ângela Almeida.
Além de fotógrafo, Ezelino debruçava-se na área musical. Chegou a formar uma banda com repertório de jazz e música sacra. Morreu em 1952, mas seu legado permanece.



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (31) placar de 3 votos a 2 a favor do reconhecimento de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada no dia 20 de setembro.
Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional.
Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional nas escolas por entenderem que os estados podem estabelecer como será ministrado a matéria, mas de forma facultativa para os estudantes, conforme determina a lei de diretrizes da educação.
“Você não está ensinando religiosamente aquele que se inscreveu numa determinada fé se você descreve dessa, daquela ou da outra. Isso pode ser inclusive dado como história das religiões, mas não é ensino religioso”, argumentou Moraes.
A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.
Outro lado
Na sessão de quarta-feira (30), o advogado Fernando Neves, representante da Conferência  Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição. Além disso, Neves argumentou que o poder público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé.
“O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar”, argumentou.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no formato atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a Constituição obriga o Estado a oferecê-la. Gracie argumentou que a oferta da disciplina nas escolas públicas fortalece a democracia, tornando-a mais inclusiva.
 André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fernando Fraga
30 de agosto de 2017


O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quarta-feira (30), a Operação Alcmeón, cumprindo dois mandados de prisão preventiva, oito de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e em Pernambuco. As medidas foram determinadas pela 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos.
O primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de desembargadores federais (um falecido e outro aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife, para análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital. Essa operação apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados pelo Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - Ipem/RN.
As negociações ilícitas envolvendo os dois desembargadores federais teriam contado com a intermediação de advogados e de um assessor, com repasses de valores de forma oculta e dissimulada, mediante uso de dinheiro em espécie e transferências bancárias envolvendo terceiros.
Interferência - O segundo inquérito trata de uma possível “exploração de prestígio” por parte do desembargador aposentado, perante o mesmo TRF5, entre os anos de 2015 e 2017. A atuação irregular desrespeitou, inclusive, a quarentena prevista no art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição. O desembargador aposentado teria solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados até mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na “Operação Pecado Capital” e na “Operação Salt” (que apura esquema de sonegação fiscal de grupo empresarial de Mossoró/RN).
A mesma prática teria se repetido em diversos outros processos, como apelações criminais, ações rescisórias, revisão criminal e ação penal originária. A atuação perante a Corte teria ocorrido através de advogados interpostos e os valores recebidos, muitas vezes, de forma oculta e dissimulada, mediante transferências bancárias para terceiros e também com base em contratos e notas fiscais com falsa descrição de serviços.
Investigações - As investigações se desenvolveram em um trabalho conjunto do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, contando com informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pela Justiça Federal e pelo TRF5. As diligências realizadas até o momento envolveram colaborações premiadas, gravações ambientais, interceptações telefônicas, afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos, além da obtenção de documentos e colheita de depoimentos.
Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal), falsidade ideológica de documentos particulares e uso de documentos particulares ideologicamente falsos (arts. 299 e 304 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN


Um Projeto de Lei do deputado Manoel Cunha Neto, “Souza” (PHS), prevê a restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao proprietário de veículo furtado ou roubado. De acordo com o projeto, o imposto a ser devolvido é relativo ao exercício em que tenha sido registrada a ocorrência.
“A medida visa amenizar os prejuízos sofridos pelos contribuintes que tenham seus veículos roubados ou furtados, com a aprovação desse projeto, eles poderão optar por utilizar o total de crédito de que dispõe para pagamento de IPVA de outro veículo de sua propriedade ou que venha a adquirir”, disse Souza.
O deputado Souza destaca dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado que apontam que até 31 de julho foram 4.988 registros, uma quantidade equivalente a 94,41% do total roubado durante o ano de 2015, e 14,71% superior ao mesmo período de 2016.












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