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30 de julho de 2011
Mesmo com as alegações do Escritório de Investigações e Análise (BEA) de que os pilotos do voo 447 da Air France cometeram uma série de erros, a responsabilidade pelo acidente ocorrido em 2009 não pode ser atribuída a eles. “A falha humana induz a responsabilidade da companhia aérea, mas não exclui a responsabilidade do fabricante (a Airbus)”, afirma o professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, de Direito Constitucional da PUC de São Paulo. Especialista em Direito de Estado, Luiz Tarcísio entende que o acidente com a Airbus A330, que caiu no Oceano Atlântico quatro horas depois de decolar do Rio de Janeiro com destino a Paris, matando as 228 pessoas a bordo, é uma conjunção de fatores e não uma causa isolada. “Por essa razão, não há responsabilidade exclusiva, mas concorrente”, acrescenta. "Porém, de qualquer maneira a principal responsável continua sendo a Airbus fabricante do avião em virtude da comprovada falha técnica no chamado 'tubo de pitot'. E sem a ocorrência da falha técnica – uma falha estrutural e conhecida – certamente não teria havido a falha humana dos pilotos. Trata-se, portanto, de responsabilidade concorrente”, conclui: Luiz Tarcisio 

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