17 de fevereiro de 2012
Por maioria, os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) garantiram na quinta-feira 16 que a Lei da Ficha
Limpa tem aplicação imediata, o que significa que poderá produzir efeitos
concretos barrando candidaturas já nas eleições municipais de outubro.
O julgamento de ontem analisou
três ações envolvendo as novas regras de inelegibilidade, duas que defendiam a
validade total da legislação e uma que questionava a constitucionalidade de se
tornar inelegível o profissional condenado administrativamente por entidades de
classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de
Medicina (CFM). Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa já havia passado pelo
crivo da Suprema Corte, quando no início do ano passado o STF decidiu que as
regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por
violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que
alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos
de um ano da data de sua vigência.
Ela foi aprovada pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010. A
legislação prevê que não pode receber registro para disputar cargo eletivo o
candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração
pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade,
prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho
escravo ou formação de quadrilha.
Ao atestar a aplicação da Lei da
Ficha Limpa de imediato, a maioria dos ministros destacou a importância de a
legislação ter sido originada a partir de iniciativa popular, com a coleta de
1,3 milhão de assinaturas, e defendeu que a própria Constituição prevê que
candidatos devem ter probidade administrativa e moralidade. "A liberdade
individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios
socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de
cargos públicos", afirmou Luiz Fux, relator do caso.
"Essa lei é resultado do
cansaço e saturação do povo com os maus tratos infligidos contra a coisa
pública. A probidade administrativa foi tratada com especial carinho, especial
apreço e especial valoração por nossa Carta Magna", completou o ministro
Carlos Ayres Britto.
Sim esta foi à decisão do supremo,
mas a quem interessa esta decisão? Pois tem muitos que se sentem seguros para
entrar na disputa depois desta decisão, agora ao povo de verdade sera que esta
decisão importa mesmo, apesar de ser uma lei de iniciativa popular. Agora se eu
tivesse voto estaria preocupado com a aprovação desta lei, se eu tivesse uma
proposta para apresentar ao eleitor que significasse dias melhores para todos
os cidadãos, eu estaria esperando aprovação de uma lei de ficha limpa. Quem decide
o que quer é realmente o eleitor, agora quem quer ser votado às vezes procura sujar
a ficha dos outros para poder entra na luta e forçar o eleitor e depois ficarem de bonzinhos na historia. O bom
mesmo é ter a consciência do que queremos e no dia 7 de outubro eleger quem
realmente tem compromisso com o bem estar de todos.
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