16 de janeiro de 2013
A 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acatou parcialmente
uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF/RN) e declarou ilegal
um inciso da Portaria nº 84 do Departamento de Educação e Cultura do Exército,
que limitava a participação em seus concursos de formação de cadetes. O
dispositivo permitia a inscrição apenas de candidatos solteiros, viúvos,
separados judicialmente ou divorciados e que, em qualquer desses casos, não
possuíssem dependentes nem encargos de família.
A sentença proferida pelo juiz federal Janílson Bezerra
confirmou liminar concedida em agosto de 2012 e reforça judicialmente as
mudanças que vinham sendo adotadas nos processos seletivos do Exército. A ação
civil pública do MPF, assinada pelo procurador Regional dos Direitos do
Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, requeria a suspensão do concurso da
Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e do processo seletivo das
Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM).
O primeiro não permitia a inscrição de candidatos casados, em
união estável ou com dependentes; já no segundo era proibida não só a
participação de candidatos com esses estados civis, como também de gestantes.
Em 23 de agosto do ano passado, a juíza substituta Gisele Maria da Silva
deferiu parcialmente a liminar e determinou a retirada da exigência do edital
da EsPCEx e prorrogação do prazo de inscrições.
Quanto à seleção da EFOMM, cujas inscrições já haviam se
encerrado, a liminar determinou que a Marinha mantivesse no processo as
gestantes já inscritas, devendo excluir a restrição nos concursos seguintes. Em
outubro, no entanto, a magistrada deferiu parcialmente um pedido da União e
modificou a decisão, considerando que “não condiz com o curso a participação de
mulheres grávidas”.
Já com relação ao concurso da EsPCEx, antes mesmo da liminar
o edital foi retificado para excluir a restrição quanto ao estado civil dos
candidatos. Isso ocorreu devido ao veto parcial à Lei nº 12.705/2012, que trata
dos cursos de formação do Exército. O inciso que tratava da limitação aos
casados e pais foi rejeitado em agosto último, pela presidente Dilma Rousseff.
O juiz Janílson Ferreira, no entanto, negou o arquivamento da
ação, considerando que a Portaria nº 84 do Departamento de Educação e Cultura
do Exército ainda está em vigor e, no inciso III de seu artigo 3º, mantinha a
restrição quanto ao estado civil para a inscrição nos concursos da EsPCEx. O
julgamento do mérito também teve como objetivo garantir maior segurança
jurídica ao caso, impedindo um possível retrocesso em relação ao edital do
último concurso.
Em sua sentença, o juiz destacou que as exigências violavam
frontalmente diversos preceitos e mandamentos constitucionais, dentre os quais
a isonomia e o livre acesso ao trabalho. O estado civil ou a existência de
dependentes, a ponta o magistrado, em nada influencia o desempenho profissional
dos candidatos aprovados, “configurando discriminação totalmente contrária ao
princípio da razoabilidade”.
Com relação à participação das grávidas no processo da EFOMM,
Janílson Bezerra considerou que o nível de atividade física dos alunos, uma vez
iniciado o curso, é constante e intenso, trazendo riscos para as gestantes e
seus futuros filhos. Desta forma, exigir da aluna grávida o mesmo nível de
condicionamento das demais; ou mesmo privilegiá-la, reduzindo a exigência;
caracterizaria quebra da isonomia.
Independentemente da sentença, a Lei 12.704/2012, publicada
após o lançamento do edital da EFOMM, já prevê que os novos concursos da
Marinha permitam a participação de gestantes, levando em conta determinadas
condições e limites.
Assessoria de comunicação
Procuradoria da republica RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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