27 de junho de 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça
decidiu, nesta-quinta-feira (27/6), aposentar compulsoriamente dois
desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande de Norte — Osvaldo Soares
Cruz e Rafael Gordeiro — acusados de irregularidades no pagamento de
precatórios em um esquema que teria desviado quase R$ 20 milhões do tribunal.
Os conselheiros acolheram o longo voto do
relator do caso no CNJ, conselheiro Jorge Hélio, que ocupou quase a totalidade
da sessão desta quinta, ao decidir por punir administrativamente os
magistrados. A única divergência posta foi do conselheiro Sílvio Rocha, que
entendeu que, como um dos desembargadores, Rafael Gordeiro, se aposentou
há mais de quatro meses, ao completar 70 anos, não cabia mais ao CNJ puni-lo
disciplinarmente.
A maioria entendeu, no entanto, que a pena
administrativa de aposentadoria compulsória deveria ser aplicada a ambos
como forma de garantir que o desembargador aposentado por idade não possa mais
atuar como advogado e nem assumir cargo comissionado no serviço público.
Foi a sessão de despedida do conselheiro
Jorge Hélio, que encerra seu segundo e derradeiro mandato de dois anos como
representante da Ordem dos Advogados do Brasil no conselho. Jorge Hélio ocupou
boa parte da sessão desta quinta repassando aos colegas detalhes sobre as
provas periciais envolvendo o caso. O relator convenceu os demais
conselheiros sobre a segurança da prova produzida a despeito da complexidade do
caso, que também repercute em um inquérito criminal que corre no Superior Tribunal
de Justiça. O STJ já havia afastado os desembargadores de suas funções em
abril de 2012.
Quando o caso começou a ser julgado pelo CNJ em janeiro, o relator e outros três
conselheiros haviam votado para que fosse aplicada a pena administrativa de
maior rigor previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nesta quinta, os
demais conselheiros também votaram no sentido de reconhecer que houve
negligência dos dois magistrados ao autorizar os pagamentos de precatórios sem
controle algum.
O conselheiro Wellington Cabral, embora tenha
seguido o voto do relator, afirmou que reconhecia inclusive o dolo dos dois
magistrados ao favorecer “ilegítimos de forma reiterada” no pagamento dos
benefícios.
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