16 de abril de 2014
Decisão judicial de primeira
instância obrigou empresa a montar estrutura necessária, mas não impediu que
continuasse realizando novas vendas.
O Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5) para que a TIM Celular S/A seja proibida novamente de comercializar
novas assinaturas ou linhas no estado, até que monte a estrutura necessária
para garantir a qualidade dos serviços. A apelação inclui ainda o pedido de
aumento da indenização a ser paga pela empresa, de R$ 10 milhões para R$ 50
milhões; e a simplificação na forma como os clientes serão ressarcidos.
A sentença de primeira instância,
proferida em janeiro deste ano, obrigou a TIM a montar a infraestrutura
adequada ao bom andamento dos serviços, mas não impediu a captação de novos
clientes. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por
danos morais coletivos e à reparação de danos materiais que porventura vierem a
ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados.
O recurso do MPF, assinado pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, requer que o TRF5 reforme a sentença e determine a proibição das vendas de novas linhas, enquanto essa infraestrutura não for montada; o pagamento da indenização por danos morais coletivos no valor inicialmente proposto (R$ 50 milhões) e que todos os clientes sejam ressarcidos por danos materiais, independente de ingressarem com pedido específico
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