6 de maio de 2014
Evento realizado em Hotel em
Ponta Negra foi noticiado em tempo real e contou com discursos e manifestações
de apoio aos pré-candidatos
A Procuradoria Regional Eleitoral
(PRE/RN) considerou propaganda eleitoral antecipada o evento político realizado
no dia 28 de março, no Hotel Praiamar, em Natal. A PRE/RN, através da
Procuradoria Eleitoral Auxiliar, representou na Justiça Eleitoral contra os
diretórios regionais do PMDB, PR, PSB e três pré-candidatos: Henrique Eduardo
Alves (PMDB), João Maia (PR) e Wilma de Faria (PSB).
A representação aponta que o
encontro reuniu diversas lideranças políticas do Rio Grande do Norte e mais de
1.400 pessoas, sob o objetivo de anunciar a “formação de uma aliança partidária
para concorrer nas eleições de 2014 e, especialmente, apresentar a
pré-candidatura de Henrique Eduardo Alves, João Maia e Wilma de Faria, para os
cargos, respectivamente, de Governador, Vice-Governador e Senadora.”
O evento foi noticiado em tempo
real pela internet, através do site do Jornal Tribuna do Norte, e ainda recebeu
cobertura completa do programa Panorama Político, da Rádio Globo Natal. “(...)
não tendo caracterizado, portanto, um evento restrito aos correligionários e
filiados dos partidos representados, atingindo eleitores indistintamente”, reforça
a representação da PRE, que aponta ainda como fator decisivo para a
caracterização da propaganda eleitoral antecipada o fato de o evento não se
adequar em nenhuma das exceções previstas no artigo 36-A da Lei das Eleições.
O item do qual mais se aproxima é
o previsto no inciso II desse artigo, porém, conforme ressaltado na petição da
Procuradoria, essa norma permite apenas a realização de encontros, seminários
ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para
tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas
públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições.
O lançamento de pré-candidaturas,
como foi o caso, não encontra amparo nessa regra de exceção. Segundo a PRE, o
encontro teve nítida finalidade de lançar os três pré-candidatos. “Os quais
permaneceram todo o tempo em cima do palanque e foram alvo dos discursos
enaltecedores dos demais presentes. Além disso, os dois primeiros citados
(Henrique e Wilma) também discursaram e deixaram, mais uma vez, bastante
evidente que serão os candidatos de seus respectivos partidos.”
Divulgação - A propaganda
antecipada não se restringiu aos correligionários, mas acabaram sendo difundida
para a população de todo o estado, através dos meios de comunicação social,
notadamente os pertencentes à família de um dos representados. O texto destaca
que o jornal Tribuna do Norte é controlado pela família de Henrique Alves,
assim como a rádio Globo Natal.
Além disso, o programa Panorama
Político tem como um de seus “correspondentes” o deputado estadual Agnelo
Alves, tio de Henrique Alves. No dia do encontro, o informativo radiofônico foi
praticamente todo dedicado ao acontecimento político e ressaltou “a grandeza do
evento” e chegando até mesmo a reproduzir trechos dos discursos, além de
ressaltar as características políticas dos pré-candidatos.
No entender da Procuradoria
Eleitoral Auxiliar, o fato de serem os dois veículos de comunicação controlados
pela família de Henrique Alves “somente evidencia a responsabilidade dos
representados pela divulgação do evento ocorrido no dia 28 de março de 2014”.
Discursos - A transcrição de
trechos das falas dos líderes políticos presentes reforça a posição da PRE/RN e
deixa claro o clima de campanha do evento. Em alguns momentos, as pessoas
presentes chegaram a gritar frases como “O povo quer, tá confirmado, Henrique
pro Governo e Wilma pro Senado!” e “Henrique, Governador!”.
Em seu discurso, o ministro
Garibaldi Alves Filho cita não haver a “menor dúvida que a Convenção vai
homologar o nome do Deputado Henrique Eduardo Alves”; acrescenta que “foi quase
unânime a decisão de coligação com o PSB. Com a candidatura da ex-governadora
Wilma de Faria”; e conclui: “o nosso candidato a vice-governador será o
deputado federal João Maia”.
Já o prefeito Carlos Eduardo
Alves cumprimenta a “senadora, futura senadora e ex-governadora Wilma de
Faria”; fala a Henrique “o quanto deve ter sido difícil para você assumir esse
enorme desafio de ser candidato ao Governo do Estado”; e garante: “Estamos com
você [Henrique] para o Governo do Rio Grande do Norte (…) e a seu lado,
Henrique, a candidatura ao Senado de Wilma de Faria.”
Sobre a pré-candidata, o prefeito
complementa: “tenho certeza, Wilma, que nessas eleições de 2014, Natal também
vai lhe dar a maioria dos votos, junto com o interior, para lhe fazer
Senadora”. A própria Wilma de Faria, ao discursar, promete “caminhar pelo Rio
Grande do Norte, para fazer aquilo que já foi dito (…) estamos unidos para
salvar o Rio Grande do Norte”. Ela declara também que Henrique Alves “com
certeza, vai ajudar a trazer melhores dias para o povo da nossa terra”.
No discurso do presidente da
Câmara dos Deputados, ele revela que “este é o momento mais importante da minha
vida pública” e afirma: “não quero me impor, eu quero me oferecer como
candidato a governador do Rio Grande do Norte.” Em seguida acrescenta que “só
posso chegar a realizar o sonho de mudar esse estado porque vou ter o apoio
dela, da minha senadora Wilma”.
O pré-candidato do PMDB utiliza
ainda frases como “eles sabem que estou preparado para ser governador do Rio
Grande do Norte” e “estou pronto para servir ao Estado e ao povo do Rio Grande
do Norte”.
Exceções – O evento do dia
28 de março, no entender da PRE, não se enquadra em nenhuma das exceções
previstas pela legislação eleitoral, quanto a encontros partidários promovidos
antes de 5 de julho. Para o procurador Fábio Venzon, a reunião configurou o
lançamento de pré-candidaturas, em data muito anterior à legalmente permitida,
o que por si já caracteriza a propaganda antecipada.
O próprio Henrique Alves tratou
da questão legal, em seu discurso: “Quero dizer, em respeito à Justiça
Eleitoral, às leis que nós fazemos no poder legislativo, que este é um ato
estritamente legal. Não é, não poderia ser nenhum lançamento de qualquer
candidatura, porque isso só legalmente em junho. São pré-candidaturas que se
oferecem sob a lei aos seus partidos e perante o povo do Rio Grande do Norte.”
A representação da Procuradoria
rebate o argumento, destacando que “uma coisa é afirmar que não se está
lançando uma pré-candidatura para fazer crer que está sendo cumprida a
legislação eleitoral, outra é, logo após, de fato, lançar a pré-candidatura
através dos diversos discursos nesse sentido”. O texto relata que além dos
discursos evidenciarem o momento como de “lançamento de pré-candidaturas”, o
mesmo se extrai das diversas notas divulgadas na imprensa e do teor do Programa
Panorama Político da Rádio Globo Natal.
A Lei das Eleições (9.504/97)
prevê dentre as exceções “entrevistas, programas, encontros ou debates
realizados pelos órgãos de comunicação social dentro do seu espaço”, porém o
evento de 28 de março não foi realizado pelos veículos, apenas divulgado pelos
mesmos. Outra exceção diz respeito a encontros, seminários ou congressos, em
ambiente fechado, porém apenas quando tratam de “organização dos processos
eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças
partidárias visando às eleições”, não incluindo lançamento de pré-candidaturas.
“Se o citado evento tivesse se
resumido a tratar da aliança partidária não haveria qualquer ilícito, porém o
mesmo extrapolou desse objeto quando passou a tratar de pré-candidaturas”,
esclarece PRE. Os representados, aponta a peça, “estavam, isto é óbvio, na
condição de notórios pré-candidatos a mandatos eletivos, como assim mesmo se
posicionaram em seus discursos e foram também referidos pelas demais pessoas
que discursaram, tanto que, nessa qualidade (pré-candidatos), foram divulgados
pela imprensa escrita (internet e jornais) e falada (rádio)”.
Multa - Se condenados por
violaram o art. 36 da Lei 9.504/97, os representados estarão sujeitos à sanção
do seu parágrafo 3º, que prevê: “A violação do disposto neste artigo sujeitará
o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio
conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao
equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”
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