4 de novembro de 2015
O Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, dez recursos em que a ex-prefeita de
Mossoró (RN) Claudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB) pediam a
reversão da decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN) que cassou o mandato dos dois. Em todos os processos, as
infrações eleitorais são sobre abuso de poder econômico, político, compra de
votos e captação de votos, entre outros.
Os ministros seguiram os votos da
relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou provimento a todos
os recursos ajuizados no Tribunal. As acusações contra a ex-prefeita se baseiam
em promessas e doações de dinheiro e bens realizadas em favor da campanha
eleitoral, apreensão de camisetas padronizadas no dia da eleição, utilização de
helicóptero na campanha, utilização de veículos em propaganda, uso da máquina
administrativa municipal, doação de bens públicos em período vedado e
irregularidades na prestação de contas.
A ex-prefeita e o vice também
foram afastados por gastos irregulares, entre os quais é citado o fato de a
ex-governadora Rosalba Ciarlini ter usado o avião do Executivo estadual na
campanha de Cláudia Regina. Apenas no último mês de campanha de 2012, a
governadora teria desembarcado 56 vezes com o avião do governo em Mossoró.
Ainda consta da lista de
acusações, utilização de recursos materiais e humanos da prefeitura na
realização da campanha eleitoral, exoneração de servidores em decorrência de
suposto apoio político ao candidato oposto, distribuição de fardamento nas
cores da campanha dos candidatos eleitos, superexposição da primeira
representada nos meios de comunicação, em especial nos jornais Gazeta do Oeste,
Correio da Tarde e Jornal de Fato, utilização de dezenas de carro de som em
toda a cidade de Mossoró, inauguração de bem público em evento político
eleitoral, doação de bicicletas, cadeira de rodas, camisas, pacotes de cimento,
pares de óculos e promessa de doações a instituições de caridade, além de
recebimento de doações após o dia das eleições. Em todos os processos, a
inelegibilidade é de oito anos.
O município de Mossoró é o
segundo maior do Rio Grande do Norte, localizado a cerca de 280 quilômetros da
capital Natal.
fonte: TSE
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