30 de agosto de 2017
O Ministério Público Federal
(MPF) e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quarta-feira (30), a
Operação Alcmeón, cumprindo dois mandados de prisão preventiva, oito de
condução coercitiva e 13 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e em
Pernambuco. As medidas foram determinadas pela 2ª e 14ª varas federais do Rio
Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos.
O primeiro caso trata da possível
compra e venda de votos de desembargadores federais (um falecido e outro
aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em
Recife, para análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados
pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital. Essa
operação apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados pelo
Inmetro ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - Ipem/RN.
As negociações ilícitas
envolvendo os dois desembargadores federais teriam contado com a intermediação
de advogados e de um assessor, com repasses de valores de forma oculta e
dissimulada, mediante uso de dinheiro em espécie e transferências bancárias
envolvendo terceiros.
Interferência - O segundo
inquérito trata de uma possível “exploração de prestígio” por parte do
desembargador aposentado, perante o mesmo TRF5, entre os anos de 2015 e 2017. A
atuação irregular desrespeitou, inclusive, a quarentena prevista no art. 95,
parágrafo único, inciso V, da Constituição. O desembargador aposentado teria
solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados até
mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na
“Operação Pecado Capital” e na “Operação Salt” (que apura esquema de sonegação
fiscal de grupo empresarial de Mossoró/RN).
A mesma prática teria se repetido
em diversos outros processos, como apelações criminais, ações rescisórias,
revisão criminal e ação penal originária. A atuação perante a Corte teria
ocorrido através de advogados interpostos e os valores recebidos, muitas vezes,
de forma oculta e dissimulada, mediante transferências bancárias para terceiros
e também com base em contratos e notas fiscais com falsa descrição de serviços.
Investigações - As investigações
se desenvolveram em um trabalho conjunto do Ministério Público Federal, da
Polícia Federal e da Receita Federal, contando com informações fornecidas pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pela Justiça Federal e
pelo TRF5. As diligências realizadas até o momento envolveram colaborações
premiadas, gravações ambientais, interceptações telefônicas, afastamento de
sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos, além da obtenção
de documentos e colheita de depoimentos.
Os crimes investigados são os de
corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do
Código Penal), exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal), falsidade
ideológica de documentos particulares e uso de documentos particulares
ideologicamente falsos (arts. 299 e 304 do Código Penal), lavagem de dinheiro
(art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código
Penal).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Procuradoria da República no RN
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