31 de agosto de 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou hoje (31) placar de 3 votos a 2 a favor do reconhecimento de que o
ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional,
com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de
confissões religiosas. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada no
dia 20 de setembro.
Até o momento, os ministros Luiz
Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para
dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas
escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional.
Alexandre de Moraes e Edson
Fachin votaram a favor do ensino confessional nas escolas por entenderem que os
estados podem estabelecer como será ministrado a matéria, mas de forma
facultativa para os estudantes, conforme determina a lei de diretrizes da
educação.
“Você não está ensinando
religiosamente aquele que se inscreveu numa determinada fé se você descreve
dessa, daquela ou da outra. Isso pode ser inclusive dado como história das
religiões, mas não é ensino religioso”, argumentou Moraes.
A ação da PGR foi proposta em
2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da
procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo
programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas,
histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor
privilegie nenhum credo.
Para a procuradora, o ensino
religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato
que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está
previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto
7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.
Outro lado
Na sessão de quarta-feira (30), o
advogado Fernando Neves, representante da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar
previsto na Constituição. Além disso, Neves argumentou que o poder público não
pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé.
“O ensino religioso não é
catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela
fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar”,
argumentou.
A advogada-geral da União, Grace
Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no formato
atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a Constituição obriga o
Estado a oferecê-la. Gracie argumentou que a oferta da disciplina nas escolas
públicas fortalece a democracia, tornando-a mais inclusiva.
André Richter - Repórter da
Agência Brasil
Edição: Fernando Fraga
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