14 de agosto de 2018
Ministério Público Federal (MPF)
recorreu da decisão de primeira instância de rejeitar uma ação de improbidade
administrativa (AIA) contra três pessoas e uma empresa envolvidas na obra de
recuperação da ponte Felipe Guerra (na BR-304, a aproximadamente 200km de
Natal): o ex-superintendente do Dnit/RN, Fernando Rocha Silveira; o ex-chefe de
Engenharia, Gledson Golbery Maia; o empresário Túlio Gabriel de Carvalho Filho
e sua empresa, a Arteleste Construções Ltda.
A ação (número
0810580-41.2016.4.05.8400) é um dos desdobramentos da chamada Operação Via
Ápia, deflagrada em 2010 e que revelou um esquema mantido entre integrantes do
Dnit/RN e representantes de construtoras, com foco na obra de duplicação do
lote 2 da BR-101 no Rio Grande do Norte (realizada pelo Consórcio
Constran-Galvão-Construcap). Os envolvidos, 25 ao todo, já foram denunciados
por crimes como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, lavagem de
capitais e contra a Lei de Licitações.
Rejeição - O juiz de
primeira instância rejeitou a AIA sob o argumento de que o inquérito policial
que deu origem a essa ação (IPL 080/2011) teria se baseado em indícios
encontrados em outra investigação (IPL 856/2010) que continha uma interceptação
telefônica considerada ilegal. Esse segundo IPL deu origem a duas ações: uma
penal que foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5); e uma
de improbidade rejeitada em primeira instância.
Em seu recurso, assinado pelo
procurador da República Fernando Rocha, o MPF explica que a AIA sobre a obra da
ponte Felipe Guerra não se baseou nas provas ilegais que levaram à anulação
daquelas duas. Inclusive, outras seis ações penais e sete de improbidade - que
também resultaram da operação Via Ápia - seguem tramitando normalmente, dentre
as quais uma ação penal que se refere aos mesmos fatos tratados na AIA pela
qual o MPF está recorrendo.
Fernando Rocha enfatiza que o
caso descrito nessa ação possui provas que independem da interceptação
considerada ilegal. Antes mesmo da obtenção da prova anulada pela Justiça, já
recaíam sobre Gledson Maia suspeitas de corrupção, como também autorização
judicial para sua interceptação telefônica. A partir desses indícios, e não da
prova anulada, passou-se a investigar a situação do contrato entre Dnit e a
Arteleste - firmado por dispensa de licitação em 15 de março de 2010 - e tendo
por objeto reforço das fundações da ponte, localizada sobre o Rio Açu.
Superfaturamento - Laudo da
Polícia Rodoviária Federal constatou várias irregularidades na obra realizada
pela Arteleste. Em 2008 já havia relatórios alertando do comprometimento
estrutural da ponte, porém o Dnit negligenciou esses problemas e somente em
2010 dispensou licitação para contratar a empresa. “Dada as circunstâncias,
elevaram-se as suspeitas de que a contratação emergencial para a manutenção da
ponte se deu em razão da omissão dolosa dos requeridos.”
O contrato foi assinado em 5 de
abril de 2010, “estranhamente” 21 dias após o início da contagem do prazo. A
ordem de serviço também foi emitida antes da assinatura do contrato, em 18 de
março. Contratações de urgência só são autorizadas legalmente para obras
concluídas em 180 dias (improrrogáveis), porém em seis meses somente 47% da
obra tinha sido concluída. O término dos trabalhos estava previsto para
setembro, mas foram feitos relatórios de medição até dezembro.
O laudo da PRF verificou
sobrepreço de R$ 1.757.083,40, no comparativo com os valores de referência do
mercado; além de superfaturamento R$ 41.580, decorrente da diferença entre a
quantidade dos serviços pagos e os realmente executados. O prejuízo total de R$
1.798.663,40 representava 23% do custo dos serviços. “Sendo assim, resta
plenamente evidenciado que o conjunto probatório no qual está alicerçada a
presente ação de improbidade administrativa não possui nenhuma relação com as
provas consideradas ilícitas”, conclui o MPF.
Fonte e foto: Procuradoria da República no RN
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