17 de março de 2020
O Projeto
de Lei 356, de autoria do deputado Souza (PSB) foi uma das 16 matérias
relatadas, discutidas e votadas na reunião da manhã desta terça-feira (17) da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Aprovado por unanimidade, o
Projeto dispõe sobre a inclusão no cardápio da alimentação escolar das
instituições públicas de ensino do Rio Grande do Norte.
“Todas
as matérias da nossa pauta foram bastante discutidas na nossa reunião. Essa de
autoria do deputado Souza eu considero como uma das mais importantes da pauta,
por incluir o pescado no cardápio alimentar da merenda escolar. Isso vai
melhorar a qualidade da merenda na rede escolar e incrementar a comercialização
do pescado da Agricultura Familiar, “destacou o deputado Kleber Rodrigues (PL),
presidente da CCJ.
No
artigo 2º, o Projeto considera que a alimentação escolar é direito dos alunos
da educação básica pública, dever do Estado e será promovida e incentivada com
vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas na Lei.
O
Projeto estabelece ainda que a inclusão do pescado na alimentação escolar,
deverão ser observados os termos estabelecidos no Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), conforme legislação vigente. Para a aquisição do pescado será
priorizado o agricultor familiar do município onde está localizada a unidade
escolar.
Na
justificativa do Projeto, o deputado Souza diz: “Como presidente da Frente
Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro e Aquícola entendo que este setor é
estratégico para a economia do nosso Estado e precisa ser incentivado e apoiado
por políticas públicas que visem a inclusão dessa importante
Fotos:
João Gilberto
Fonte: ALRN
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