5 de maio de 2020
Dando
continuidade às ações de controle e enfrentamento ao novo coronavírus
(Covid-19), o Governo do Rio Grande do Norte publica, nesta terça-feira (05), o
Decreto Nº 29.668 que prorroga até 20 de maio as medidas de saúde para o
combate à pandemia, determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção,
a partir do dia 7 de maio, para acessar serviços e atividades essenciais e para
circulação de pessoas em áreas comuns públicas e privadas. Leia abaixo as
medidas do novo decreto:
AULAS
PRESENCIAIS PERMANECEM SUSPENSAS ATÉ DIA 31
A
suspensão das atividades escolares continua até o dia 31 de maio e as
atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo
eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras,
exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.
ESTABELECIMENTOS
DEVEM FORNECER MÁSCARAS A FUNCIONÁRIOS E MOTOBOYS
A
lista de atividades e serviços essenciais continua inalterada, e o novo
documento determina que os estabelecimentos disponibilizem máscaras de proteção
aos funcionários, sendo obrigatória sua utilização durante o serviço, incluindo
as atividades de entrega em domicílio (delivery).
USO
OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS A PARTIR DO DIA 7
O
Decreto trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção (industrial
ou caseira) para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento não
esteja suspenso. Além disso, fica determinado que o uso de máscara de proteção
se estende à circulação de pessoas, para fins de trânsito ou prática de
atividades físicas, em vias e áreas de uso coletivo, públicas ou particulares,
incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e
demais áreas comuns em condomínios.
As
pessoas jurídicas autorizadas a funcionar devem exigir aos clientes,
funcionários e colaboradores o uso da máscara sob pena de multa. A penalidade é
a mesma prevista no Decreto nº 29.583 e varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O
valor arrecado através da aplicação de multa passa a ser direcionado ao Fundo
Estadual de Saúde (FES/RN), ou poderão, por convênio, serem delegadas ao
município, sendo recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde. O descumprimento
também faz referência às punições estabelecidas no Art. 268 Código Penal
Brasileiro.
Outra
medida editada no novo Decreto diz respeito aos edifícios de uso público e
coletivo que fazem uso de ar interior climatizado artificialmente. A partir de
agora, há a obrigatoriedade para que eles disponham de um Plano de Manutenção,
Operação e Controle (PMOC) com o objetivo de minimizar os riscos potenciais à
saúde.
MULTA
A DESCUMPRIMENTO DE NORMAS E DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS
O
novo decreto também dispõe sobre a aplicação de multa para o descumprimento das
normas e também para quem divulgar notícias falsas (fake news) sobre a
pandemia, sendo considerado descumprimento de medidas de saúde. Para
regulamentação das multas será editada uma portaria entre a Sesap e Sesed para
estabelecer os valores. Além disso, os disseminadores de falsas notícias não
estão isentos da responsabilização penal e civil.
ATESTADOS
DE VISTORIA E LICENÇAS PRORROGADAS ATÉ 24 DE MAIO
O
novo ato governamental altera o Decreto Estadual nº 29.556, de 24 de março de
2020, determinando que os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
que vencerem no período de 24 de março a 20 de maio de 2020 sejam prorrogados
automaticamente até 24 de maio de 2020, como medida de diminuição do fluxo de
atendimento do órgão. Também prorroga as licenças e autorizações expedidas pelo
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) até 24 de maio
de 2020.
Confira o decreto completo:
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