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28 de setembro de 2010
Nas escolas muito se ouve falar sobre conselho tutelar, mas muita gente desconhece a verdadeira função ou mesmo do que se trata tal termo, pois bem, vamos a uma breve explicação. O Conselho Tutelar é um órgão responsável em fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. O Conselho Tutelar é constituído por cinco Conselheiros que são devidamente escolhidos pela comunidade local e assim cumprem um mandato de três anos. Esses Conselheiros são pessoas responsáveis por fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes e dar encaminhamento adequado para a solução de problemas relacionados aos mesmos.Os casos que podem e devem ser encaminhados para o Conselho Tutelar são aqueles de discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentam como vitimas crianças ou adolescentes. Assim que recebem uma denuncia de violação de qualquer direito da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar como um todo passa a acompanhar o caso devidamente, para assim definir a melhor maneira de resolver o problema e devolver ao individuo o direito de poder usufruir de tudo aquilo que está previsto na lei, ou seja, no ECA. Caso os pedidos não sejam atendidos, o Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso aoMinistério Público para que sejam tomadas as devidas providencias jurídicas necessárias.A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos Conselhos Tutelares uma referencia deameaça implantando na criança medo do Conselho, como se este lhe pudesse alcançar de alguma forma de punição. Grande engano! Instituições e instâncias públicas também vêem o conselho Tutelar como um órgão de repressão.A escola é um exemplo importante desta conduta. Cada vez que enfrenta um problema de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o acionamento do Conselho, a instituição escolar pouco aciona para o que realmente lhe compete, por exemplo, quando suspeita ou tem a confirmação de casos de violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho tem sido acionado até para resolver casos de ato infracional cometido dentro do perímetro escolar. Em algum momento da história alguém fez a seguinte declaração: “Quando tem menor tem que chamar o Conselho Tutelar,” e isso se tornou regra. Grande erro!Não é porque o fato envolve adolescente que necessariamente o Conselho Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é um exemplo disto. Quando um adolescente (12 à 18) comente um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Policia Militar. Porém se o mesmo ato for comentido por uma criança de até 12 anos incompletos, aí sim, deve-se chamar o Conselho.O Conselho Tutelar de Areia Branca é composto por:

Edno Luiz – Coordenador do C.T. Roberta Lima – Vice-coordenadora Antonio Lopes – SecretárioPriscila Acsa – Conselheira TutelarJuraci Soares - Conselheira TutelarEdna Cláudia - Conselheira Tutelar (Suplente)Equipe de Apoio : Renato (Motorista)Fátima Azevedo (Recepcionista)Naire (Auxiliar de Serviços)

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