4 de março de 2011
A juíza da comarca de Areia Branca A Dra. Ana Isabel de Moura Cruz baixou portaria disciplinando a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos bem como a venda de bebidas alcoólicas ao mesmo. Fica assim determinado, criança de idade até doze anos incompletos, só poderá participar dos eventos de blocos infantis devidamente acompanhados dos pais ou responsável, adolescentes com idade entre doze e treze anos poderão participar de blocos de adultos desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis, já os com idade entre quatorze e quinze anos poderão participar com autorização por escritos dos responsável e a partir de dezesseis anos poderão participar desacompanhados, e nos eventos de blocos infantis fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, bem como o consumo por adultos. Crianças não poderão participar de desfiles de adultos mesmo que acompanhado. Adolescentes flagrados em ato infracional não poderão ser conduzido ou transportado em compartimento fechados de veiculo policial. Os conselheiros tutelares poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, podendo inclusive parar suas atividades e solicitar a força policial se necessário.                

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