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29 de abril de 2011
A decisão do STF quarta- feira não me casou surpresa, pois entendi que em uma eleição é somado à votação da coligação para a divulgação dos eleitos, portanto naquele momento não existe o voto do partido e sim da coligação então pertencem à suplente da coligação o mandato e não ao partido. Às vezes o partido não tem nem suplente e sim a coligação.  Só pode ser mudado se mudar as regras do jogo, ou seja, se acontecer a reforma política e acabar as coligações como esta se falando, aí sim a situação passa a ser outra.

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