3 de julho de 2011
A comissão de constituição, justiça e cidadania (ccj) do senado aprovou na ultima quarta-feira em caráter terminativo o projeto pls 266/11 que incorpora na legislação entendimento do tribunal superior eleitoral (TSE) e do supremo tribunal federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punida com a perda do mandato.
A matéria é de iniciativa da Comissão da Reforma Política e tem como um dos objetivos principais desestimular o "troca-troca" de partidos O projeto estabelece como causas justas para o desligamento algumas situações alheias à vontade do político eleito: a incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e a grave discriminação pessoal. Nesses casos, não se justifica a perda de mandato. O texto original também previa a migração para partido novo como causa justa, mas o destaque apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado por sete votos a seis, retirou essa possibilidade. Assim, se o projeto for aprovado, quem sair do partido para ingressar em legenda nova deverá perder o mandato. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados para se transformar em lei. Se isso acontecer, a desfiliação para criar um novo partido passará a ser considerada "justa causa" para a perda de mandato, o que prejudicaria os planos do prefeito paulistano Gilberto kassab, que se desligou do DEM para criar o PSD. Esta decisão do senado pode frear alguns políticos de nossa região que pensava migra para a nova sigla.

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