27 de outubro de 2011
A mudança de partido político sem justa causa pode trazer dor de cabeça a muita gente conforme matéria publicada no jornal Diário de Natal, uma decisão tomanda pelo procurador eleitoral, pede a decretação da perda de mandato de alguns políticos de nosso estado. O pedido o dever ser levado ao plenário do TER-RN para uma posterior decisão do tribunal.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ajuizou essa semana, quatro ações por desfiliação sem justa causa. As ações pedem a decretação da perda dos cargos eletivos do prefeito de Tibau do Sul, Edmilson Inácio da Silva, dos vereadores Wlademir Carlos da Silva e Paulo de Lima Ferreira, do mesmo município, além do vereador de Areia Branca José Nazareno de Lemos. Os políticos de Tibau do Sul, eleitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), protocolaram pedido de desfiliação partidária junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 29 de agosto de 2011. Procedimento semelhante foi adotado pelo vereador de Areia Branca José Nazareno de Lemos, ex-Partido Progressista, no dia 6 de setembro. "Ocorre que o pedido de desfiliação partidária somente poderá ser acatado em quatro hipóteses: em caso de incorporação ou fusão do partido; em caso de criação de novo partido; em caso de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou ainda em caso de grave discriminação pessoal", explica o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes. Conforme narram as ações, nenhuns dos três parlamentares ou os prefeitos comprovaram a existência de qualquer fato que configurasse desfiliação partidária por justa causa. Para a PRE/RN, eles sequer ajuizaram junto ao TRE ação de declaração de justa causa para o rompimento do vínculo com a agremiação pela qual foram eleitos. Segundo o procurador regional eleitoral, "apenas excepcionalmente a desfiliação partidária não poderá resultar na perda do cargo eletivo". Assim sendo, caso o TRE/RN julgue pela procedência das ações, os vereadores podem perder os cargos eletivos, sendo substituídos pelos respectivos suplentes. No caso do prefeito de Tibau do Sul, eventual decretação de perda do mandato pode resultar na posse do vice-prefeito. A desfiliação sem justa causa já motivou outras duas ações ajuizadas pela PRE/RN, contra o prefeito e um vereador de Caraubas.
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