15 de outubro de 2011
Diversos políticos detentores de mandato eletivo esqueceram a fidelidade partidária e mudaram de partido e agora então sujeito a perca de mandato. Alguns casos já estão sendo analisados no âmbito da justiça. Podemos citar como exemplo o prefeito de Alagoinhas no estado da Bahia, que era filiado ao PSDB e se filiou ao PDT, na ocasião houve festa até mesmo com a presença do presidente nacional da legenda, o ministro do trabalho Carlos Lupi. A iniciativa pode trazer prejuízos ao político. Na terça (13) a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) protocolou ação na Justiça com o objetivo de questionar a troca de partido. Na avaliação da PRE-BA não houve justificativa para a mudança e, portanto, Paulo Cezar deve perder o mandato. Outro caso que pode ser citado é do prefeito de Caraúbas no RN, o atual prefeito Ademar Ferreira da Silva, e o vereador Francisco de Assis Batista, do mesmo município, correm o risco de perder os mandatos. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou com duas ações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), pedindo a perda dos respectivos cargos eletivos, em virtude de desfiliação partidária sem justa causa.
No dia 3 de setembro, Ademar Ferreira da Silva e Francisco de Assis Batista se desligaram do Partido Socialista Brasileiro (PSB), através do qual foram eleitos para exercerem os atuais mandatos (de prefeito e de vereador). Segundo a PRE/RN, a justificativa apresentada pelo diretório municipal do partido não é suficiente para caracterizar a existência de uma das hipóteses de justa causa para desfiliação.
Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina as ações, “é excessivamente vaga e imprecisa a afirmação do PSB de que 'várias e intensas divergências partidárias' seria a motivação do desligamento partidário”. Além disso, a PRE/RN ressalta que “divergências partidárias” não configuram justa causa a ponto de permitir a desfiliação, conforme se verifica em decisões anteriores da Justiça Eleitoral, que consolidam jurisprudência sobre o assunto.
Em regra, a desfiliação partidária acarreta a perda do cargo eletivo obtido, com exceção de hipóteses específica previstas na legislação eleitoral, que são os casos de: grave discriminação pessoal, criação de novo partido, incorporação ou fusão de partido e mudança substancial ou desvio do programa partidário.
A ação pede que a Justiça decrete a perda do cargo e comunique à Câmara Municipal de Alagoinhas para que o vice-prefeito seja empossado.
DE OLHO NO TROCA-TROCA
A recomendação remetida pela PRE/BA aos promotores eleitorais ressalta a importância de acompanhar os pedidos de desfiliação e, no caso do solicitante ter cargo obtido por meio de eleições, de acompanhar indícios que possam apurar se houver justa causa.
É recomendado, ainda, que os promotores solicitem às respectivas zonas eleitorais a comunicação imediata sobre pedidos de desfiliação, passando estas informações ao procurador Regional Eleitoral com máxima urgência, para garantir o cumprimento dos prazos legais quando houver necessidade de solicitar a decretação de perda de cargo. Garantido assim a legalidade da lei e hoje depois dos prazos de filiações encerrados as investigações deve acontecer em todos pedido de desfiliação ou trocas de partidos.
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