20 de outubro de 2011
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Caio Alencar negou a liminar impetrada pelo advogado Rivaldo Dantas, em favor do pastor Gilson Neudo Soares do Amaral, que foi preso em Caicó, no último dia 09 de outubro, portando crack e maconha. A droga estava no interior de seu carro, estacionado em frente a sua casa. Na decisão, o desembargador, afirma: não vejo, de plano, o fumus boni júris (ou seja, as alegações do advogado são frágeis), a justificar que se defira incontinenti a ordem pleiteada, ou seja, a liberdade do preso. Para o desembargador, se faz necessária à análise mais apurada do que se contém nos autos, o que deverá ser apreciado no julgamento desta ação de liberdade. O juiz criminal da comarca de Caicó, Luiz Cândido Villaça, já está prestando informações solicitadas no mesmo despacho. O advogado Rivaldo Dantas, pediu no Tribunal de Justiça do RN, que fosse concedida, liminarmente, em favor do pastor Gilson, a liberdade, para que cessasse a coação e ele pudesse voltar a exercer suas funções, a fim de que o mesmo possa provar, em liberdade, sua inocência.

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