20 de janeiro de 2012
É de conhecimento público que os menores lotam os estabelecimentos festivos aqui e em quase todos os lugares que acontece as festa tidas por livres, e todos sabem que nestas festas o consumo de bebida alcoólica é muito grande e com certeza os menores estão envolvidos no consumo de bebidas e as vezes até em drogas também. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio do seu Promotor de Justiça, Leonardo Cartaxo Trigueiro, expediu uma Recomendação aos municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau para que tomem providências quanto à entrada de menores em festas e o consumo de bebidas alcoólicas. 

Diante dessa prática, o MP recomenda aos responsáveis pelos festejos que tomem medidas, tais como: alvará, indicação dos horários de início e término do evento, a entrada do público seja mediante a apresentação de carteira de identidade, principalmente a dos menores, que devem ser acompanhados por maiores e/ou responsáveis. A juíza da comarca Doutora Uefla Fernandes Duarte também munida do poder que lhe é conferido, baixa uma portaria com o mesmo teor, sendo bem clara quando proíbe a entrada em festas para menores de 12, os de 12 a 15 anos só acompanhado de um responsável maior e que os maiores de 15 a 18 anos devem entrar nas festas com autorização por escrito de um responsável. Os que descumprirem a determinação serão punidos, esta punição está determinada para os donos dos estabelecimentos festivos que devem fiscalizar os eventos para que não seja pego de surpresa. As medidas são muito interessantes, o mais importante é que os pais apoiem esta iniciativa para que possam ter tranquilidade no futuro.

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