11 de agosto de 2012



Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 2ª Promotoria de justiça, vem esclarecer, a toda a comunidade, a não ocorrência este ano da tradicional festa de Nossa Senhora dos Navegantes.
Excedendo sua incumbência estatal de agentes do Estado que têm por missão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em consideração da situação de emergência em que este município de Areia Branca/RN se encontra em decorrência da grave estiagem que o afeta, foi editada recomendação conjunta de número 01/2012, assinada pelos representantes do Ministério Público Estadual, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Federal e Eleitoral, para que não seja realizada nenhuma festa com dinheiro público em nenhum município do Estado, no nosso caso esta festividade.
Salientando que, enquanto durar os efeitos da estiagem e a situação de emergência vivida por nosso povo, nenhum município do Estado do Rio Grande do Norte deverá realizar festividades financiadas com verbas públicas.

Areia Branca – RN, 02 de agosto de 2012.

Wilkson Vieira Barbosa Silva
Promotor de Justiça

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