26 de novembro de 2012
Usuários terão 60 dias para mudar de plano sem necessidade de
cumprir novo período de carência
A empresa não estaria mais credenciada junto a hospitais, nem
vem autorizando a realização de exames e teria inclusive fechado as portas. A
decisão da Justiça Federal foi reforçada na última semana, quando o juiz acatou
embargos de declaração e um requerimento do MPF/RN, esclarecendo sobre a
suspensão temporária da comercialização dos planos e autorizando a
portabilidade especial, além de incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) como ré no processo.
A ANS tem conhecimento dos problemas da Vivermais desde
abril, mas estaria agindo de forma omissa. No requerimento de autoria do
MPF/RN, o procurador da República José Soares destaca que a agência,
responsável por regular o funcionamento de todos os planos de saúde do país,
chegou a ser convocada a integrar o polo ativo da ação, mas preferiu ficar “em
cima do muro”, declarando que só iria se posicionar após a conclusão de um
procedimento administrativo.
Com relação à Vivermais, o Ministério Público Federal
informou à Justiça, na Ação Civil Pública, que o plano vinha, de maneira
arbitrária, realizando o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios
e profissionais de saúde, não informando aos usuários, além de recusar-se a
autorizar internamentos e tratamentos médicos.
A sentença da 1.ª Vara Federal confirma a posição do MPF: A
conduta do Plano de Saúde tem acarretado prejuízo aos usuários que, diante da
necessidade de atendimento médico, estão sendo comunicados pelos hospitais de
que o referido plano está descredenciado, ou que o atendimento está suspenso,
haja vista o atraso no repasse da operadora de plano de saúde para o respectivo
hospital.
O magistrado entendeu que a atitude fere a dignidade da
pessoa humana, o direito fundamental à vida e à saúde, além de violar o Código
de Defesa do Consumidor, bem como o dever de divulgar informações a seus
usuários. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0006563-34.2012.4.05.8400
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