6 de março de 2013
É importante lembrar que o nosso código existe a 23 (vinte e
três) anos, portanto é uma legislação nova. Graças ao Plano Nacional das
Relações de Consumo (PNRC) temos uma proteção garantida ao consumidor. Em suma
podemos dizer que, essa política nacional tem como objetivo atender as
necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade, saúde, segurança, a
proteção dos seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida,
transparência e harmonização nas relações de consumo. Existe também a política
dos princípios, destaca-se o reconhecimento da vulnerabilidade, segurança e
informação do consumidor. Esse tripé formado faz a blindagem do consumidor. A
proteção ao consumidor nas relações de consumo acontece por ser ele a parte
mais frágil, garantindo assim a segurança, saúde, etc. Fortalecendo essa
blindagem ao consumidor existem órgãos fiscalizatórios tanto estatal como
privado, são eles: CONAR, INMETRO, IMPEM, PROCON, ANVISA, ETC.
Dessa forma, a coibição e repressão eficientes de todos os
abusos praticados no mercado de consumo protege o consumidor, importante
destacar na relação de consumo quando existe litígio judicial o elemento
inversão do ônus da prova faz com que o fornecedor ou lojista traga consigo a
prova, e não fica a encargo do consumidor provar tal dano, caso haja, isso
porque este vale-se da hipossuficiência.
Emmanoel
Nogueira do Vale
Estagiário
do Ministério Público do Rio Grande do Norte
Acadêmico do
10º período do Curso de Direito da Faculdade de Ciências e Teconologia Mater
Christi.
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