6 de março de 2013


É importante lembrar que o nosso código existe a 23 (vinte e três) anos, portanto é uma legislação nova. Graças ao Plano Nacional das Relações de Consumo (PNRC) temos uma proteção garantida ao consumidor. Em suma podemos dizer que, essa política nacional tem como objetivo atender as necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade, saúde, segurança, a proteção dos seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, transparência e harmonização nas relações de consumo. Existe também a política dos princípios, destaca-se o reconhecimento da vulnerabilidade, segurança e informação do consumidor. Esse tripé formado faz a blindagem do consumidor. A proteção ao consumidor nas relações de consumo acontece por ser ele a parte mais frágil, garantindo assim a segurança, saúde, etc. Fortalecendo essa blindagem ao consumidor existem órgãos fiscalizatórios tanto estatal como privado, são eles: CONAR, INMETRO, IMPEM, PROCON, ANVISA, ETC.
Dessa forma, a coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo protege o consumidor, importante destacar na relação de consumo quando existe litígio judicial o elemento inversão do ônus da prova faz com que o fornecedor ou lojista traga consigo a prova, e não fica a encargo do consumidor provar tal dano, caso haja, isso porque este vale-se da hipossuficiência.   

Emmanoel Nogueira do Vale
Estagiário do Ministério Público do Rio Grande do Norte
Acadêmico do 10º período do Curso de Direito da Faculdade de Ciências e Teconologia Mater Christi.    


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