21 de maio de 2013


Nova legislação prevê que tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico
Uma audiência pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE/RN) discutirá, nesta terça-feira (21), às 9h, no auditório da Assembleia Legislativa, a implementação da Lei 12.732/12. A nova legislação estipula um prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei 12.732/12, que passa a vigorar este mês, prevê que pacientes com neoplasia maligna tenham direito a se submeter ao primeiro tratamento, gratuitamente pelo SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir da data do diagnóstico, ou ainda em menos tempo, conforme a necessidade terapêutica do caso, registrada em prontuário único. Para efeitos da lei, o início do tratamento pode representar a realização de cirurgia ou o início de radioterapia ou quimioterapia.
A audiência é aberta a todos e será conduzida pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, em parceria com as Promotorias da Saúde do Ministério Público Estadual. Estão sendo convidados representantes das secretarias de saúde, conselhos de saúde, hospitais, instituições ligadas ao tema, além de entidades de classe e órgãos de fiscalização.
O evento faz parte de uma mobilização nacional pela efetivação do direito à agilidade no início do tratamento do câncer no SUS. Unidades do MPF em diversos estados realizarão audiências semelhantes durante a próxima semana. Em todas o lema é: “Quem tem câncer não pode esperar, o MPF está atento!”

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