10 de julho de 2013
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ingressou com uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que o Estado
do Rio Grande do Norte atualize os valores pagos referentes à ajuda de custo
aos pacientes que fazem Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Além disso, a ação
sustenta que não pode haver limitação ou restrição de pagamento quanto ao
número de diárias concedidas aos pacientes e acompanhantes, nem muito menos
descontos tributários.
O Rio Grande do Norte paga, atualmente, o valor de R$ 30,00 ao paciente e acompanhante, mesmo tendo sido editada Portaria do Ministério da Saúde reajustando o valor, desde outubro de 2007, para o piso de R$ 49,50. Para o MPF/RN, o estado está violando o princípio da igualdade, previsto pela Constituição, além de ofender o princípio da dignidade humana, por não conferir o mínimo necessário para viabilizar o tratamento de saúde dos pacientes que precisam do TFD.
A questão começou a ser investigada pelo MPF depois que um paciente notou que o montante que recebia a título de ajuda de custo (alimentação e pernoite) era inferior ao recebido por pacientes de outros estados, para o mesmo período de internamento. Ao perceber a diferença, procurou o MPF e protocolou uma representação. Além de pagar um valor menor que o piso estabelecido pelo Ministério da Saúde, o Estado realizou descontos no valor pago à acompanhante do paciente, alegando que ela seria devedora de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ou seja, estaria ocorrendo uma compensação tributária.
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo
Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, o Estado está desvirtuando o TFD,
que visa garantir o direito à saúde do paciente com a ajuda de seu
acompanhante. “Trata-se de uma prática inconstitucional, pois privilegia o
erário em detrimento do direito à saúde, o que viola o princípio da dignidade
humana, independente da existência ou não de legislação autorizando essa
compensação, que, por óbvio, não pode se estender para as despesas de
tratamento de saúde, pela própria natureza deste direito fundamental”, ressalta
o procurador.
Limitação do valor mensal Além de pagar o valor inferior
ao piso nacional e de realizar descontos considerados indevidos pelo MPF/RN, a
Resolução Sesap nº 001/2006 limita o valor máximo a R$ 350 para pagamento
mensal a paciente e acompanhante. “Resta evidente a inconstitucionalidade dessa
limitação mensal, com afronta ao direito fundamental à saúde, pelo que
mostra-se imprescindível provimento jurisdicional determinando que o réu se
abstenha de limitar o número de diárias concedidas”, destaca trecho da ação.
Antes de ingressar com a ação civil pública, o MPF/RN chegou
a enviar ofícios à Sesap pedindo informações sobre a situação, mas, apesar de
reiteradas tentativas, não se conseguiu obtê-las, ante a omissão da secretaria
em oferecer resposta. “Outra solução não resta ao MPF senão a propositura de
ação civil pública, para que tais irregularidade sejam prontamente corrigidas
pelo Poder Judiciário, garantindo-se o adequado direito à saúde a toda
população do Rio Grande do Norte que necessita do TFD”, conclui a ação.
A Ação Civil Pública nº 0003630-54.2013.4.05.8400 foi
distribuída para a 5ª Vara da Justiça Federal.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
NOTÍCIA CRISTÃ
Tecnologia do Blogger.
Postagens populares
-
A Prefeitura de Areia Branca, Por meio da Fundação de Cultura (Fundac), realizou ontem, 17, mais uma edição do projeto “Cinema nos ...
-
O projovem de Areia Branca realiza nesta sexta-feira 28 as 18 horas a segunda edição do "descobrindo talentos" onde será apr...
-
A corrida mais charmosa da Costa Branca está de volta! Prepare os tênis, chame sua turma da corrida e venha viver a Segunda Corrida da L...
-
Neste final de semana o blog conversou com o vereador Clecio Rebouças, o mesmo informou que sente como positivo os primeiros meses de mandat...
Arquivo
- jun. 2026 (1)
- mar. 2026 (1)
- fev. 2026 (2)
- jan. 2026 (4)
- nov. 2025 (4)
- set. 2025 (1)
- jul. 2025 (3)
- fev. 2025 (9)
- jan. 2025 (5)
- nov. 2024 (1)
- out. 2024 (2)
- jun. 2024 (1)
- mai. 2024 (1)
- abr. 2024 (3)
- mar. 2024 (4)
- jan. 2024 (2)
- dez. 2023 (4)
- nov. 2023 (6)
- out. 2023 (1)
- set. 2023 (3)
- ago. 2023 (8)
- jul. 2023 (5)
- jun. 2023 (5)
- mai. 2023 (7)
- abr. 2023 (3)
- mar. 2023 (6)
- fev. 2023 (3)
- jan. 2023 (6)
- dez. 2022 (5)
- nov. 2022 (8)
- out. 2022 (9)
- set. 2022 (16)
- ago. 2022 (20)
- jul. 2022 (3)
- jun. 2022 (10)
- mai. 2022 (7)
- abr. 2022 (3)
- mar. 2022 (2)
- fev. 2022 (9)
- jan. 2022 (6)
- dez. 2021 (6)
- nov. 2021 (15)
- out. 2021 (13)
- set. 2021 (20)
- ago. 2021 (34)
- jul. 2021 (9)
- jun. 2021 (21)
- mai. 2021 (24)
- abr. 2021 (16)
- mar. 2021 (29)
- fev. 2021 (31)
- jan. 2021 (31)
- dez. 2020 (17)
- nov. 2020 (8)
- out. 2020 (10)
- set. 2020 (18)
- ago. 2020 (10)
- jul. 2020 (12)
- jun. 2020 (12)
- mai. 2020 (27)
- abr. 2020 (45)
- mar. 2020 (50)
- fev. 2020 (46)
- jan. 2020 (39)
- dez. 2019 (34)
- nov. 2019 (35)
- out. 2019 (30)
- set. 2019 (22)
- ago. 2019 (50)
- jul. 2019 (58)
- jun. 2019 (49)
- mai. 2019 (46)
- abr. 2019 (35)
- mar. 2019 (32)
- fev. 2019 (39)
- jan. 2019 (30)
- dez. 2018 (42)
- nov. 2018 (37)
- out. 2018 (40)
- set. 2018 (36)
- ago. 2018 (42)
- jul. 2018 (32)
- jun. 2018 (38)
- mai. 2018 (33)
- abr. 2018 (38)
- mar. 2018 (32)
- fev. 2018 (18)
- jan. 2018 (25)
- dez. 2017 (37)
- nov. 2017 (37)
- out. 2017 (56)
- set. 2017 (68)
- ago. 2017 (57)
- jul. 2017 (32)
- jun. 2017 (33)
- mai. 2017 (31)
- abr. 2017 (29)
- mar. 2017 (46)
- fev. 2017 (42)
- jan. 2017 (48)
- dez. 2016 (61)
- nov. 2016 (38)
- out. 2016 (57)
- set. 2016 (52)
- ago. 2016 (79)
- jul. 2016 (51)
- jun. 2016 (63)
- mai. 2016 (52)
- abr. 2016 (61)
- mar. 2016 (59)
- fev. 2016 (65)
- jan. 2016 (75)
- dez. 2015 (76)
- nov. 2015 (65)
- out. 2015 (79)
- set. 2015 (75)
- ago. 2015 (91)
- jul. 2015 (73)
- jun. 2015 (100)
- mai. 2015 (110)
- abr. 2015 (101)
- mar. 2015 (85)
- fev. 2015 (54)
- jan. 2015 (65)
- dez. 2014 (86)
- nov. 2014 (78)
- out. 2014 (98)
- set. 2014 (89)
- ago. 2014 (90)
- jul. 2014 (74)
- jun. 2014 (83)
- mai. 2014 (115)
- abr. 2014 (117)
- mar. 2014 (89)
- fev. 2014 (72)
- jan. 2014 (72)
- dez. 2013 (96)
- nov. 2013 (88)
- out. 2013 (111)
- set. 2013 (93)
- ago. 2013 (118)
- jul. 2013 (101)
- jun. 2013 (85)
- mai. 2013 (94)
- abr. 2013 (85)
- mar. 2013 (84)
- fev. 2013 (68)
- jan. 2013 (91)
- dez. 2012 (89)
- nov. 2012 (70)
- out. 2012 (87)
- set. 2012 (93)
- ago. 2012 (91)
- jul. 2012 (102)
- jun. 2012 (123)
- mai. 2012 (145)
- abr. 2012 (100)
- mar. 2012 (104)
- fev. 2012 (81)
- jan. 2012 (113)
- dez. 2011 (104)
- nov. 2011 (104)
- out. 2011 (115)
- set. 2011 (125)
- ago. 2011 (138)
- jul. 2011 (133)
- jun. 2011 (123)
- mai. 2011 (126)
- abr. 2011 (110)
- mar. 2011 (123)
- fev. 2011 (117)
- jan. 2011 (116)
- dez. 2010 (117)
- nov. 2010 (82)
- out. 2010 (76)
- set. 2010 (61)
- ago. 2010 (90)
- jul. 2010 (105)
- jun. 2010 (89)
- mai. 2010 (87)
- abr. 2010 (91)
- mar. 2010 (72)
- fev. 2010 (37)
- jan. 2010 (22)
- dez. 2009 (12)
- nov. 2009 (50)
- out. 2009 (53)
- set. 2009 (43)
- ago. 2009 (48)
- jul. 2009 (42)
- jun. 2009 (5)
- mai. 2009 (13)
- abr. 2009 (15)
- mar. 2009 (8)
- fev. 2009 (10)
- jan. 2009 (10)
- dez. 2008 (18)
- nov. 2008 (20)
- out. 2008 (2)
- set. 2008 (12)
- ago. 2008 (10)
- jul. 2008 (2)
- jun. 2008 (10)
- mai. 2008 (11)

0 comentários:
Postar um comentário