3 de agosto de 2013
Valor vinha sendo pago à Prefeitura desde 2009 a título de
royalties e será devolvido parcelado em aproximadamente 18 anos
A Justiça Federal acatou parecer do Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou a devolução de R$
67.308.386,80 em royalties, recebidos pelo Município de Pendências desde 2009,
a partir de uma decisão liminar agora derrubada. A quantia será devolvida em
mais de 200 parcelas mensais.
Em 2008, o Município de Pendências ajuizou uma ação ordinária
contra a Agência Nacional de Petróleo (ANP) tendo como objetivo o recebimento
de royalties por, supostamente, possuir em seu território instalações de
embarque, desembarque e transferência de petróleo e gás natural, oriundos de
produção marítima. A liminar foi negada na Justiça Federal no Rio Grande do Norte,
porém o Município recorreu e obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TFR5), em 2009.
Desde então a Prefeitura de Pendências vinha recebendo um
valor extra de royalties, que totalizou os mais de R$ 67 milhões a serem devolvidos
agora, com a decisão de mérito de autoria do juiz Federal Fábio Luiz de
Oliveira Bezerra, da 11ª Vara, localizada em Assu. O magistrado acatou
integralmente o parecer do Ministério Público Federal, incluindo o pedido de
devolução dos valores já pagos e a forma como a quantia será devolvida. Dentro
do MPF, o processo foi acompanhando inicialmente pela Procuradoria da República
no Município (PRM) de Mossoró e agora está sob-responsabilidade da PRM Assu.
“Conforme importante registro do Ministério Público Federal,
em seus arrazoados finais, o efeito de uma determinação de devolução imediata
de valores no importe de R$ 67.308.386,80 ao Município de Pendências redundaria
em grave prejuízo à sociedade, privando a população dos serviços públicos essenciais,
quando já se tem notícia da carência de tais serviços”, enfatizou o juiz
Federal.
A devolução será feita mediante compensação mensal
equivalente ao valor dos royalties realmente devidos pela ANP ao Município, que
antes da liminar representavam R$ 308.698 mensais. A quantia total, os R$ 67
milhões, deverá ser quitada em aproximadamente 18 anos. Antes mesmo da ação,
Pendências já recebia royalties por produção em terra e também por ser vizinho
a outro município que possui produção marítima. Na petição inicial, contudo, o
Município sequer esclareceu esse fato.
Além disso, os representantes legais de Pendências agiram,
segundo o magistrado, de forma a retardar a decisão, solicitando uma perícia
desnecessária ao julgamento. “Quando o Autor tinha interesse na não realização
da perícia, haja vista que poderia retardar a apreciação do pedido liminar, o
Autor não concordava com a perícia. Posteriormente, já gozando dos efeitos da
liminar deferida em grau recursal, o Autor passou a defender que era necessária
a perícia (…). reputo a prova pericial irrelevante para o deslinde da causa,
além de reputar procrastinatória.”
Na ação, o Município chegou a cogitar a possibilidade de que
os gasodutos que cortam seu território transportassem gás natural extraído de
campos marítimos. Contudo, uma inspeção judicial esclareceu que a produção
marítima de petróleo e gás natural é escoada para Guamaré e Macau e que os
gasodutos que passam por Pendências transportam somente gás já processado. O
município nem mesmo possui qualquer “ponto de entrada”, também conhecido como citygate.
Antes da decisão de mérito do magistrado, o Município chegou
a tentar mudar o pedido judicial, alegando não mais que o gás natural
transitasse pelo gasoduto que corta o território de Pendências, mas sim que o
gás dos campos da bacia marítima se conecta ao dos campos da bacia terrestre. A
tentativa foi negada pela Justiça e a possível conexão entre o gás produzido em
terra com o produzido no mar foi descartada por engenheiros da Petrobras.
“A tese do autor, a nosso ver inteiramente inconsistente, é
de que deve haver rateio também da produção marítima para o município que
detenha instalações terrestres (…)”, descreve a sentença, complementando: “De
fato, após inspeção judicial, restou comprovado que nenhum petróleo ou gás
natural produzido ou extraído da plataforma continental passa pelas instalações
existentes no território do Autor”.
A ação tramita na Justiça Federal, em Assu, sob o número
0000474-31.2008.4.05.8401
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