13 de novembro de 2013
Ex-chefe do escritório de Mossoró
é acusado de contribuir com esquema fraudulento montado pela filha dentro do
próprio órgão ambiental
O Ministério Público Federal
(MPF) em Pau dos Ferros obteve liminar garantindo o afastamento de Francisco
Linduarte Lopes do cargo de técnico ambiental do Ibama, pelo prazo de 180 dias.
A decisão da Justiça Federal foi tomada dentro da Ação Civil Pública ajuizada
pelo MPF contra o servidor e sua filha, Francisca Dilcicléa Lopes de Souza, por
ato de improbidade administrativa.
De acordo com a ação do MPF,
assinada pelo procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, um esquema
que beneficiava empresas com inclusão de informações ambientais falsas no
Cadastro Técnico Federal (CTF), descoberto pela “Operação Malha Verde” em 2012,
incluía três panificadoras situadas em Pau dos Ferros e contava com o auxílio
de Francisco Linduarte, que ocupava a função de chefe do Escritório Regional do
Ibama em Mossoró.
Segundo o Ministério Público
Federal, a filha do servidor, Francisca Dilcicléa, conhecida como “Cléa”,
utilizava a influência do pai, bem como a estrutura do Escritório Regional do
Ibama em Mossoró, para prestar serviços de assessoria em matéria ambiental a
empresas privadas, em alguns casos ilicitamente.
O juiz Federal Hallison Rêgo
Bezerra concedeu a liminar afastando Francisco Linduarte por entender que os
autos do processo evidenciam “indícios de prática de ato ímprobo pelos
demandados”. Dentre tais indícios estão os depoimentos dos empresários autuados
na “Operação Malha Verde”, que apontaram Francisca Dilcicléa como responsável
pela inserção dos dados ambientais falsos de suas empresas no CTF.
O magistrado cita a sindicância
realizada pelo Ibama e que concluiu que Francisco Linduarte se valeu do cargo
de chefia para beneficiar o esquema ilícito gerenciado pela filha. Ele permitia
que ela transitasse livremente e distribuísse o cartão de sua empresa de
assessoria nas dependências do escritório; bem como utilizasse os computadores
do instituto para lançar as informações das empresas assessoradas; além de dar
prioridade ao atendimento das solicitações dessas empresas.
A decisão justifica o afastamento
considerando que pelo fato de o servidor já ter exercido função de chefia,
“patente é a possibilidade de influência do réu no ânimo das testemunhas que
vierem a depor no processo, mormente ao se considerar que das oito testemunhas
arroladas pelo Parquet Federal, cinco são servidores lotados na autarquia
ambiental”.
O processo tramita sob o número
0000265-77.2013.4.05.8404, na 12ª Vara Federal, em Pau dos Ferros.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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