21 de novembro de 2013
Simulação de licitações foi a
principal causa da condenação. Jurandir Marinho poderá recorrer em liberdade.
O ex-prefeito do Município de
Canguaretama, Jurandir Freire Marinho, foi condenado a 10 anos e dois meses de
detenção mais o pagamento de multa superior a R$ 20 mil. A pena é resultado de
condenação em denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN), pela simulação de procedimentos licitatórios para
aquisição de alimentos da merenda
escolar, nos anos de 2003, 2004 e 2005. Além do ex-prefeito, o empresário João
Alberto Fernandes Teixeira da Silva também foi condenado. Os dois poderão
recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com a denúncia do
MPF/RN, o Município de Canguaretama recebeu do Ministério da Educação a quantia
de R$ 392.707 para aquisição de gêneros alimentícios. O então prefeito teria
realizado diversos procedimentos licitatórios, em curtíssimo espaço de tempo,
na modalidade convite, fracionando as aquisições para evitar a licitação na
modalidade tomada de preços. Em todos os procedimentos saiu vencedora a empresa
Fernandes e Teixeira LTDA., pertencente a João Alberto Teixeira da Silva.
“Para que os crimes não fossem
descobertos, quando das prestações de contas, foram confeccionados,
posteriormente às contratações, documentos públicos e privados para simular a
ocorrência dos Convites. Os documentos foram assinados pelo prefeito, pelo
proprietário da empresa, juntamente com os servidores da Comissão Permanente de
Licitações e pela Assessoria Jurídica em datas retroativas”, destaca a
denúncia.
Na sentença condenatória, o juiz
Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias observa que os membros da Comissão
Permanente de Licitação incumbidos da realização dos convites não tinham
conhecimento mínimo sobre procedimentos licitatórios. “(...) A servidora de
nome T.B.L.S, suposta presidente da comissão no ano de 2003, consta de
documentos referentes aos nove convites em comento, sendo que tal servidora não
sabia sequer a lei que regia os certames licitatórios”, destaca.
Por outro lado, a empresa
Fernandes e Teixeira LTDA. fraudou os contratos, elevando os preços dos itens
contratados, causando prejuízo ao erário da ordem de R$ 43.561,55. Em sua
defesa, o ex-prefeito Jurandir Marinho chegou a alegar que não entendia de
procedimentos licitatórios e que delegava aos membros da Comissão de Licitação.
Para o procurador da República
Kleber Martins de Araújo, “não é dado a quem assume o mandato de prefeito
municipal, gestor máximo e ordenador de despesas da comuna, a possibilidade de
simplesmente não se inteirar das suas obrigações e deveres. Nisso se inclui o
dever de procurar conhecer pelo menos o mínimo, o básico, o comezinho de
licitações, bem como verificar se cada um dos certames que promove se encontra
conforme os ditames da Lei nº 8.666/93 e os princípios da legalidade e da
moralidade; fazer isso não é uma faculdade do prefeito, mas uma de suas mais
básicas obrigações”.
Jurandir Freire Marinho e João
Alberto Fernandes Teixeira da Silva poderão recorrer ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.
O processo tramita na 14ª Vara da
Justiça Federal sob o nº 0004852-.2011.4.05.8400
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