7 de novembro de 2013
Quase dois anos depois de
denunciado, o desvio de recursos da Divisão de Precatórios do Tribunal de
Justiça do RN continua rendendo sanções. Na edição de ontem (6) do Diário
Oficial do Tribunal de Contas do Estado, por exemplo, foi publicado o acórdão
número 422/2013-TC que, dentre outras coisas, determinou a indisponibilidade
dos bens dos envolvidos no esquema, inclusive, os desembargadores aposentados
Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.
Carla Ubarana e George Leal foram
condenados no início do ano pela Justiça estadual (crédito: Alberto Leandro)
A decisão já havia sido tomada
por votação unânime da Corte de Contas no dia 26 de setembro. Ao todo, foram 11
pessoas atingidas pelo acórdão por terem sido citadas no Relatório Conclusivo
de Inspeção nº003/2012-SCE e, consequentemente, teriam tido participação no
esquema que desviou, segundo o TCE, R$ 14.195.702,82 dos cofres públicos por
meio da Divisão de Precatórios, entre os anos de 2007 a 2011.
No julgamento do TCE, o
conselheiro-relator Carlos Thompson considerou os requisitos necessários à
concessão da cautelar em questão, bem como sobre o dano ao erário até então
apurado pelo Corpo Instrutivo e a necessidade de serem resguardados bens dos
envolvidos para ressarcimento dos prejuízos causados à Fazenda Pública, em caso
de futura condenação definitiva na instância administrativa, independentemente
de eventuais medidas cautelares adotadas no âmbito do Poder Judiciário.
Verificou o Relator, ainda, a
existência nos autos de fortes indícios de responsabilidade, de cada uma das 11
pessoas contra as quais se concedeu a medida de urgência, em regime de
solidariedade, pelo dano perpetrado ao erário em decorrência dos fatos até
então apurados no Processo nº 852/2012-TC, em tramitação no Tribunal de Contas.
O Acórdão nº422/2013-TC somente
agora foi publicado na imprensa oficial em razão da necessidade de prévia
efetivação da medida cautelar decretada pela Corte de Contas, por meio da
averbação da indisponibilidade junto aos registros de imóveis e veículos e
junto a instituições financeiras, o que poderia restar frustrado caso a
publicação tivesse ocorrido imediatamente após a prolação da decisão colegiada.
Os que tiveram os bens em
indisponibilidade: Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; Carlos Alberto Fasanaro
Júnior; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho; Cláudia Sueli Silva de
Oliveira; George Luís de Araújo Leal; Glex Empreendimentos e Serviços
Exclusivos Ltda; João Batista Pinheiro Cabral; Tânia Maria da Silva e Wilza
Dantas Targino.
Vale lembrar que, apesar de só
agora publicado pelo TCE, o desvio de recursos já foi julgado há um bom tempo
em outras instâncias da Justiça. No Rio Grande do Norte, por exemplo, Carla
Ubarana e George Leal já foram condenados como operadores do desvio. O casal,
também, já havia sofrido com a indisponibilidade de parte dos bens, que até
foram leiloados como forma de restituição do erário. Osvaldo Cruz e Rafael
Godeiro foram julgados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, ainda,
respondem a inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por Ciro Marques.
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