16 de dezembro de 2013
O Ministério Público Federal
(MPF) enviou nesta segunda-feira (16) uma recomendação ao reitor do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN),
Belchior de Oliveira Rocha. O objetivo é fazer com que, nos concursos e processos
seletivos do IFRN, as pessoas com deficiência que tenham ingressado no sistema
público vindo de instituições filantrópicas específicas (como os institutos de
cegos, surdos-mudos ou equivalentes), sejam considerados alunos que cursaram o
ensino fundamental integralmente em escola pública.
A Recomendação 21/2013, assinada
pela procuradora da República Caroline Maciel, aponta que chegou ao
conhecimento do MPF o fato de um deficiente visual ter tido sua inscrição
indeferida no processo seletivo do Programa de Iniciação Tecnológica e
Cidadania (ProITEC). A justificativa do IFRN é que o aluno cursou até a 5ª
série do fundamental no Instituto de Educação e Reabilitação de Cegos do RN,
instituição filantrópica, e assim não se enquadrava no requisito do edital que
limita a participação àqueles que cursaram o ensino fundamental integralmente
em instituição pública.
O entendimento do Ministério
Público Federal, porém, é que a existência de instituições filantrópicas para a
educação e reabilitação de pessoas com deficiência é essencial para a melhor
formação e maior desenvolvimento das suas capacidades. Somado a isso, a rede
pública de educação não dispõe de condições de funcionamento capazes de
incorporar eficientemente as demandas das pessoas com necessidades especiais, o
que os leva a recorrer às instituições filantrópicas destinadas exclusivamente
à sua formação básica.
“O Instituto dos Cegos, apesar de
não ser escola da rede pública, é uma entidade não governamental, de
reconhecida Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, com registro no
Conselho Nacional de Assistência Social e portaria estadual autorizando o seu
funcionamento no ensino de 1º ao 5º ano da educação fundamental, ao fim dos
quais os alunos são encaminhados para atendimento em escolas regulares da rede
pública, com apoio de professores itinerantes”, descreve a recomendação.
O reitor do IFRN terá um prazo de
30 dias, após ser notificado, para informar e comprovar documentalmente as
medidas adotadas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Procuradoria da República no RN
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