28 de janeiro de 2014
O Ministério Público Federal
(MPF) em Pau dos Ferros ingressou com uma denúncia e uma ação civil pública por
improbidade administrativa contra a gestora afastada do Bolsa Família em
Frutuoso Gomes, Ivonete Cavalcante da Silva, e mais cinco envolvidas em fraudes
ao programa. Elas todas poderão responder por estelionato e Ivonete Cavalcanti
ainda por prevaricação e inserção de dados falsos no Cadastro Único para
Programas Sociais – CadÚnico.
Denúncias feitas ao MPF, em junho
de 2013, apontavam que diversas irregularidades estavam sendo cometidas na
gestão do Bolsa Família em Frutuoso Gomes. O programa estaria sendo gerido de
forma parcial, com o objetivo de prejudicar pessoas com as quais a gestora não
simpatizava, além de haver indícios de inclusão de dados falsos em diversos
cadastros. Junto às denúncias, foi entregue um abaixo-assinado subscrito por 57
moradores da cidade.
Ouvidos pelo MPF, alguns desses
moradores acusaram Ivonete Cavalcante de preencher os dados de cadastro de
algumas famílias, mas não efetuar o lançamento no sistema. Isso impedia a
renovação, resultando no bloqueio dos benefícios. De acordo com as declarações,
a gestora afirmava que “o sistema estava fora do ar”. Em um dos casos, a bolsa
só voltou a ser recebida após a cidadã enviar a documentação diretamente ao
Ministério do Desenvolvimento Social, em Brasília.
Afastamento - “Após a
colheita das provas e no decorrer da instrução do Inquérito Civil, constatou-se
que Ivonete Cavalcante da Silva estava intimidando as pessoas que noticiaram as
irregularidades a este Órgão Ministerial”, aponta a denúncia e a ação do MPF,
ambas de autoria do procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins. A
intimidação consistia principalmente em ameaças de perda do benefício.
Diante dos indícios de
irregularidades e da interferência de Ivonete Cavalcante durante a instrução do
Inquérito Civil, o MPF ajuizou Ação Cautelar Cível (0000307-29.2013.4.05.8404)
que resultou em uma liminar, concedida no último mês de outubro, determinando o
afastamento da gestora por 180 dias de “seu cargo/função de gestora do Programa
Bolsa Família ou de qualquer outro cargo ou função que ela desempenhe no
Município de Frutuoso Gomes”.
Suspensão - As demais
denunciadas por estelionato foram Maria da Luz de Andrade; Maria Alteice de
Oliveira; Márcia Bezerra da Silva; Maria Verônica Carlos; e Maria Elineuza de
Queiroz. As cinco reconheceram, em depoimento, terem incluído dados
falsos em seus cadastros para não
perderem os benefícios. Elas declararam não ter emprego, carteira assinada ou
não possuírem renda certa, embora quatro fossem funcionárias contratadas da
Prefeitura de Frutuoso Gomes e Márcia Bezerra bolsista do Peti no Município.
O MPF, no entanto, apresentou uma
Proposta de Suspensão Condicional do Processo, pelo prazo de dois anos, em
favor dessas cinco. Para suspender o trâmite, no entanto, elas terão de
devolver os valores recebidos indevidamente e ficarão proibidas de frequentar
bares e festas, ou de se ausentar da comarca onde residem, por mais de 15 dias,
sem autorização judicial; além de terem de comparecer à 12ª Vara Federal
mensalmente e prestar serviços à comunidade durante três meses.
Crimes – Em relação às cinco
envolvidas que reconheceram a inclusão de dados falsos em seus cadastros,
Ivonete Cavalcante declarou ao MPF não possuir qualquer responsabilidade pelas
informações prestadas, mesmo tendo conhecimento de que eram inverídicas. Porém,
dentre as obrigações do gestor do Cadastro Único do Bolsa Família, está a de
apurar e denunciar “o recebimento indevido de benefício do Programa, resultado
do fornecimento de informações falsas no cadastramento ou na atualização
cadastral”.
Além do crime de estelionato,
caso a Justiça receba a denúncia, Ivonete Cavalcante poderá responder por
prevaricação, ao não preencher no sistema os dados cadastrais de alguns dos
beneficiados pelo programa; e por inserção de dados falsos em sistema de
informação, pois sete beneficiários do Bolsa Família afirmaram que ela
modificou seus dados ao incluir no CadÚnico.
Na ação civil pública, Ivonete
Cavalcante e as demais cinco envolvidas irão responder por atos de improbidade
administrativa que causam lesão ao erário (previstos no artigo 10, inciso I, da
Lei 8.429/92), enquanto a gestora afastada do programa responderá ainda por
atentar contra os princípios da administração pública, conforme o artigo 11,
inciso II, da mesma lei. Em caso de condenação, ela poderá ser sentenciada ao
ressarcimento dos danos, à perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos e pagamento de multa, entre outras penalidades.
Novas denúncias - As
investigações do Ministério Público Federal a respeito das suspeitas de fraude
na gestão do Bolsa Família em Frutuoso Gomes terão continuidade e poderão
resultar em novas denúncias envolvendo outros participantes do programa.
Informações iniciais apontaram que a gestora afastada pode ter envolvimento na
fraude de mais de uma centena de cadastros.
A denúncia do MPF irá tramitar na
12ª Vara da Justiça Federal sob o número 0000017-77.2014.4.05.8404 e a ação
civil pública com o número 0800007-97.2014.4.05.8404S.
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