5 de fevereiro de 2014
Para o MPF, empresa deve ser
multada em R$ 5 mil cada vez que negar gratuidade a idosos
O Ministério Público Federal
(MPF) no RN ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Auto Viação
Progresso S/A por descumprimento do estatuto do idoso. De acordo com a ação, a
empresa não está disponibilizando a quantidade de vagas suficientes para
idosos, na linha Natal-Recife. Apesar de o MPF ter expedido recomendação
alertando para o descumprimento, a empresa continuou limitando o acesso à
gratuidade, além de exigir documentação desnecessária e não dar publicidade à
existência da gratuidade para idosos.
O Estatuto do Idoso estabelece,
no artigo 40, a reserva de vagas gratuitas (duas por ônibus) e 50% de desconto
quanto às demais vagas para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos mensais. Além disso, de acordo com a lei, as empresas devem
dar ampla publicidade de tais benefícios nos guichês mantidos nos terminais
rodoviários. Segundo informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), em 2012, foram lavrados quatro autos de infração contra a Viação
Progresso, por descumprimento ao Estatuto do Idoso, além da existência de duas
reclamações no Procon/RN.
Além de limitar o acesso à
gratuidade, a empresa estava exigindo a apresentação de uma carteira emitida
por órgão federal que comprovasse a condição de pessoa idosa com renda igual ou
inferior a dois salários mínimos. “O Decreto nº 5.934/2006 dispõe quais os
documentos exigíveis ao usuário do transporte coletivo interestadual para
comprovar a idade e a renda. Não pode, assim, a empresa exigir outro documento
que os previstos nesses dispositivos normativos”, ressalta o procurador da
República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação.
A ação do MPF/RN foi ajuizada com
pedido de urgência para assegurar o direito social fundamental à gratuidade em
transportes interestaduais aos idosos que necessitam urgentemente desse
benefício. “Torna-se imperioso que a Justiça Federal defira o pedido de tutela
antecipada, dada a demora natural no julgamento de mérito do pedido. O receio
de lesão consubstancia-se na possibilidade de os titulares desse direito não
puderem arcar com os custos das viagens interestaduais, muitos deles,
inclusive, encontrando-se em situação de hipossuficiência”, destaca Ronaldo
Sérgio.
A Ação Civil Pública n.º
0800383-95.2014 foi distribuída para a 5ª Vara da Justiça Federal no RN. Se for
julgada procedente, a Auto Viação Progresso pode ter que pagar multa de 5 mil
reais por cada negativa de gratuidade.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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