28 de março de 2014
Operação foi deflagrada em 2007
pelo MPF, INSS e Polícia Federal e resultou na denúncia de 20 envolvidos por
fraudes a benefícios, 14 já foram condenados.
A Justiça Federal condenou mais
oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por
envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O
funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro
vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete
demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores
ou beneficiários ilegais.
Os oito poderão recorrer em liberdade
e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação
do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando
Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos
envolvidos também pelo crime de corrupção.
Os beneficiários ilegais Antônia
Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira
também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza
Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de
Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na
Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de
denúncias.
A sentença aponta a participação
desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro
benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de
documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos
benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre
os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº
0001297-68.2009.4.05.8401.
Em 2013, outros sete envolvidos
em fraudes descobertas pela operação Via Salarial já haviam sofrido condenação
em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi
condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de
Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar
as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do
Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.
Operação – A Via Salária foi
deflagrada em 2007 - pela Polícia Federal, INSS e MPF - e permitiu a
identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas
praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista
inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que
foram divididos em quatro grupos
quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de
Mossoró.
As demais ações penais tramitam
sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e
0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois
dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho
foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da
Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da
Costa Lima.
O golpe consistia em convencer
cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como
auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos
intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram
aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.
Confira a pena dos oito
condenados:
Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos
em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em
regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.
Francisca Diassis Pereira de
Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171,
§3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de
reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação
pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36
dias-multa.
Rita de Cássia Dantas do
Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171,
§3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de
reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação
pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28
dias-multa.
Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171,
§3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de
reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação
pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28
dias-multa.
Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171,
§3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão,
substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e
prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.
César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171,
§3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de
reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação
pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36
dias-multa.
José Ferreira Júnior
Crime: Estelionato (artigos 171,
§3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de
reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação
pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36
dias-multa.
Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171,
§3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão,
substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e
prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa.
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