9 de abril de 2014
A Procuradoria Regional Eleitoral
no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou nessa terça, 8, com uma representação
por propaganda eleitoral antecipada contra o Partido da Solidariedade (SDD) e
os pré-candidatos Kelps Lima e Rafael Motta. Para a PRE/RN, os dois não
aguardaram o início do período em que a propaganda eleitoral é autorizada para
fazer campanha política, durante o carnaval, na cidade de Apodi, onde montaram
o Camarote 77 (número do partido) e distribuíram adesivos de campanha com o
número da legenda, além de realizar reuniões políticas.
De acordo com a representação, a
distribuição de adesivos e os atos dos representados contribuíram decisivamente
para difundir o nome dos pré-candidatos, ampliando a popularidade e favorecendo
a visibilidade perante a opinião pública. “Quando os demais candidatos,
cumpridores da legislação eleitoral em vigor, entram na disputa no período
próprio para a propaganda eleitoral, já se encontram em situação absolutamente
desigual em relação aos que, pela visibilidade angariada, já se tornaram velhos
conhecidos da população.”
Se for julgada procedente pelo
Tribunal Regional Eleitoral, a multa aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil.
A propaganda eleitoral fora do prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36
da lei eleitoral (Lei nº 9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda
somente é permitida a partir de 6 de julho.
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