18 de junho de 2014
O Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou alegações finais reforçando as
acusações por peculato, dispensa ilegal de licitação e apropriação indébita
contra o grupo formado pelos ex-coordenadores regionais da Fundação Nacional de
Saúde (Funasa), Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu; o ex-chefe do
Serviço de Administração do órgão, Thiago Oliveira Ferreira de Souza; além do
sócio da SS Construções e genro de Lauro Bezerra, Edmilson Pereira de Assis; e
seu irmão José Sanderilson Pereira de Assis.
Entre 2004 e 2006, Lauro Bezerra
assinou contratos com a SS Construções, RH Service e Interfort, para prestação
de serviços à Funasa no Rio Grande do Norte. As três eram administradas por seu
genro, Edmilson Pereira, e os contratos foram renovados até 2008, mesmo
contrariando pareceres jurídicos. As irregularidades incluíam sobrepreços que
resultaram em prejuízo superior a R$ 1 milhão para os cofres públicos, de
acordo com a Controladoria Geral da União (CGU).
Práticas - Lauro Bezerra
declarou, em depoimento, que não “via problema” em contratar e prorrogar os
contratos das empresas administradas por seu genro. Edmilson Pereira, por sua
vez, confirmou ser sócio da SS Construções e que administrava as duas outras
empresas (pertencentes ao seu grupo familiar) com auxílio do irmão, José
Sanderilson. Ele confessou inclusive, em depoimento no Ministério Público
do Trabalho, ter colocado a Interfort e a RH Service em nome de terceiros
para poder trabalhar no setor público, onde seu sogro atuava.
Os serviços prestados pelas
empresas registraram inúmeras falhas. “Não obstante essas irregularidades, os
mencionados contratos não foram rescindidos e, ao contrário, foram prorrogados
continuamente por Lauro Gonçalves e José de Abreu, que contaram com o auxílio
direto de Thiago Oliveira (que expedia despachos e outros atos favoráveis às
prorrogações, omitindo todos os vícios praticados na execução dos citados
termos de ajuste)”, ressaltam as alegações finais do MPF.
Superfaturamento - A análise
quanto ao sobrepreço praticado nos serviços apontou que os contratos da RH
Service resultaram em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 733.272,65; os da
SS Construções, que prestou serviços de limpeza e conservação, em R$
146.553,96; e o da Interfort, para área de segurança, gerou gastos indevidos de
R$ 178.369,27.
O valor pago às três empresas
pela Funasa, somente no exercício 2008, alcançou R$ 2,7 milhões, correspondendo
a 50,68% de todas as despesas realizadas pela unidade naquele ano, excetuada a
folha de pessoal. Além do sobrepreço, a RH Service deixou de repassar 51.788
vales-transportes aos funcionários terceirizados, o que ocasionou uma
apropriação indevida de recursos equivalente a R$ 72.267,80, no acumulado entre
fevereiro de 2004 a agosto de 2007.
Lauro Bezerra e Thiago Oliveira foram
alvos de processos administrativos disciplinares, nos quais foram condenados. O
Portal da Transparência registra que o ex-coordenador foi expulso da Funasa por
“deixar de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, por deixar de
observar as normas legais e regulamentares, por valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal e de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e
por transgredir a lei”.
Pedido – O Ministério
Público Federal requer a condenação dos envolvidos por peculato (três
condenações, uma para cada empresa); por dispensa indevida de licitação (com
exceção de José Abreu); e ainda dos dois irmãos, Edmilson e José Sanderilson,
por apropriação indébita. O pedido inclui o ressarcimento à Funasa do valor de
R$ 1.058.195,88, a ser atualizado monetariamente.
“Por todos os motivos expostos
acima, as penas a serem impostas aos réus devem ser devidamente analisadas e
fixadas muito acima do mínimo legal, especialmente a de Lauro Gonçalves Bezerra
e de Edmilson Pereira de Assis, que devem ser fixadas no seu quantummáximo”,
defende o MPF.
O crime de peculato prevê para
cada condenação a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa; já a dispensa
indevida de licitação prevê detenção de três a cinco anos e multa. Em ambos os
casos as penas podem ser acrescida em um terço para os ex-ocupantes de cargo em
comissão. A apropriação indébita pode resultar em reclusão, de um a quatro
anos, e multa.
A Ação Penal tramita na Justiça
Federal sob o número 0007550-07.2011.4.05.8400. Também tramita, na 5ª Vara, uma
ação civil pública de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, sob o
número 0007551-89.2011.4.05.8400.
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