7 de abril de 2015
Um parecer do Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) baseou a rejeição integral, pela
Justiça Federal, de uma ação popular movida contra a União, a presidente Dilma
Rousseff, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o BNDES, a Engevix
Engenharia e a Infravix Empreendimentos. O objetivo da ação era anular a
concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA) ao Consórcio
Inframérica, além de buscar a compensação de supostos danos ambientais e o
incremento das indenizações aos que tiveram terras desapropriadas para a obra.
O procurador da República Kleber
Martins, autor do parecer, considerou não haver, na ação, elementos que
justificassem a anulação. Segundo ele, o principal argumento, de que a Anac
autorizou a concessão do aeroporto em uma área pertencente ao Estado do RN, não
é cabível. Isso porque o Estado, por meio do Decreto 12.964/1996, declarou como
sendo de utilidade pública para fins de desapropriação toda a área necessária à
implantação do novo aeroporto, registrando ainda que essa área seria
transferida à União.
“A bem da verdade, em se tratando
de áreas afetadas pelo poder público para a construção de aeroportos,
parece-nos que, uma vez desapropriadas, perde importância a questão da
titularidade de sua posse ou mesmo de seu domínio”, destacou. O procurador
também afastou as alegações de prejuízos financeiros, tendo em vista que o
lance vencedor do leilão de concessão, realizado em 2011, foi de R$ 170
milhões, 228,8% acima do lance mínimo exigido.
O MPF também opinou no sentido da
inexistência de danos ambientais, entendendo que a alegação baseava-se apenas
numa mera irregularidade formal das licenças ambientais expedidas. Além disso,
pontuou que “parte das obras prévias à instalação do ASGA, inclusive o
desmatamento de áreas, foi realizada pelo Estado do RN e/ou pela Infraero e a
outra parte pela concessionária (...); cada qual estaria amparado nas licenças
ambientais e de instalação que detinham”.
Além de minucioso estudo
ambiental, há nos autos do processo inúmeras licenças prévias e licenças de
instalação concedidas; sem contar autorizações para desmatamento expedidas pelo
Ibama e outros documentos que comprovam a regularidade ambiental da obra.
Quanto às indenizações, o
procurador Kleber Martins esclareceu que a ação popular não é o meio adequado
para discutir os valores a serem pagos aos antigos proprietários, uma vez que
tal discussão só cabe no âmbito das ações de desapropriação, que já tramitam na
Justiça. O parecer destacou ainda que não havia legitimidade para incluir a
presidente Dilma Rousseff como ré, tendo em vista que ela não praticou nenhum
dos atos questionados na ação.
Sentença - Em sua decisão, o juiz
Janilson Bezerra afirma que “o processo de concessão e o contrato de concessão
não podem ser anulados à luz de alegações genéricas incapazes de desconstituir
a presunção de legalidade do ato administrativo.” Sobre o dano ambiental, ele
reforça que não há qualquer indicação específica por parte do autor e ressalta
as licenças concedidas pelos órgãos ambientais e os estudos realizados, “sem
indícios de irregularidade”.
O magistrado lembra ainda que o
aeroporto “está em pleno funcionamento, não havendo qualquer razão para
contestar a concessão à empresa que está operando, pelo menos com base do que
foi alegado pelo autor”. A ação popular tramita na Justiça Federal, como
Processo Judicial Eletrônico, sob o número 080100514.2013.4.05.8400.
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