5 de maio de 2015
Iniciam nesta terça-feira, 5, as
inscrições para a eleição dos membros do Conselho Tutelar de Areia Branca. De
acordo com o edital que rege o processo de escolha dos conselheiros, a eleição
acontece no dia 4 de outubro, sendo que neste ano cada eleitor poderá votar em
apenas um candidato, ao contrário de anos anteriores quando o eleitor podia
votar em até cinco candidatos.
Para concorrer ao cargo de
conselheiro tutelar de Areia Branca, o candidato terá que preencher alguns
requisitos importantes como o reconhecido de idoneidade moral, idade superior a
21 anos, possuir residência fixa no município, estar no gozo de seus direitos
políticos, comprovação de conclusão do ensino médio, comprovada experiência
através de documentos de no mínimo dois anos na área de defesa ou atendimento aos
direitos da criança e do adolescente.
O presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca), Thomas Magnum,
explica que as inscrições começam amanhã e vão até o próximo dia 15. O Conselho
já definiu a Comissão Especial Eleitoral e a resolução normativa que
regulamenta o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar de Areia
Branca, gestão 2016-2019.
Ainda de acordo com Thomas
Magnum, a inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do
Comdca, localizada na Casa dos Conselhos, situada à rua Desembargador Silvério,
nº 281, Centro, nos horários das 8h as 11h e das 14h às 16h30 do dia 5 às
16h30h do dia 15 do mês em curso.
Confira abaixo a íntegra do
edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Areia Branca.
RESOLUÇÃO Nº 001/2015/COMDCA –
EDITAL 001/2015
AREIA BRANCA/RN
CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE
INSCRIÇÕES PARA O PRECESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS
ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA-RN, GESTÃO
2016/2019.
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AREIA BRANCA/RN, no uso
da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 869/97 de 27 de
Setembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1018/2006 de 11 de Janeiro de
2006, Alterada pela Lei Municipal n° 1.254/2014 de 10 de Dezembro de 2014,
Alterada pela Lei Municipal n° 1.264/2015 de 04 de Maio de 2015, torna público
a presente RESOLUÇÃO DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada
para os Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em
Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 869/97 de
27 de Setembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1018/2006 de 11 de
Janeiro de 2006, Alterada pela Lei Municipal n° 1.254/2014 de 10 de Dezembro de
2014, Alterada pela Lei Municipal n° 1.264/2015 de 04 de Maio de 2015 e Resolução
nº 001/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Areia Branca/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do
Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho
Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e
facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo
que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá na data de 10 de
janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de
dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha em
Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, TORNA
PÚBLICO a presente Resolução, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por
05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04
(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha
em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho
Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos
art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136,
191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações
estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 869/97 de 27
de Setembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1018/2006 de 11 de Janeiro
de 2006, Alterada pela Lei Municipal n° 1.254/2014 de 10 de Dezembro de 2014,
Alterada pela Lei Municipal n° 1.264/2015 de 04 de Maio de 2015;
2.3. O presente Processo de
Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Areia Branca/RN visa
preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus
respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no
art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá
ser individual, não sendo admitida a composição de chapa.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no
art. 133, da Lei nº 8.069/90, e da Lei Municipal nº 869/97 de 27 de Setembro de
1997, alterada pela Lei Municipal nº 1018/2006 de 11 de Janeiro de 2006,
Alterada pela Lei Municipal n° 1.254/2014 de 10 de Dezembro de 2014, Alterada
pela Lei Municipal n° 1.264/2015 de 04 de Maio de 2015, os candidatos a membro
do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral
(atestada através das certidões criminais da justiça comum e do juizado
especial criminal);
b) Idade igual ou superior a 21
(vinte e um) anos;
c) Residir no município há pelo
menos 03 (três) anos consecutivos;
d) Ter cursado, no mínimo, o
Ensino de Nível Médio (antigo Segundo Grau);
e) Comprovar experiência mínima
de 02 (dois) anos anterior à data da eleição, na área de defesa e promoção dos
direitos sociais e humanos da criança e do adolescente;
f) Ter disponibilidade de
horário, uma vez que o cargo público de Conselheiro Tutelar exige dedicação
exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública, salvo os
casos previstos na Constituição Federal e com horário compatível;
g) Estar quites com as obrigações
eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
h) Estar quites com as obrigações
militares (para candidatos do sexo masculino);
i) Não ter sido penalizado com a
destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco)
anos;
j) Apresentar Certificação
Reconhecida de Curso Básico em Informática, acompanhado do CNPJ (Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica) da Instituição de Ensino;
l) Participar obrigatoriamente da
Capacitação com o objetivo de facilitar a compreensão sobre a Doutrina do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Função, Organização Administrativa
e Atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Conselho Tutelar e demais Órgãos Locais; Procedimentos legais pertinentes ao
Ato Infracional praticado por Crianças e Adolescentes e Rede de Atendimento e
Sistemas de Garantias;
n) Se submeter à Prova Escrita, de
caráter eliminatório, ao qual abrangerá os assuntos abordados na capacitação.
3.2. O preenchimento dos
requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E
REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho
Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o
horário previsto no Regimento Interno do Conselho Tutelar, Art. 21 da Lei
Municipal 869/97 de 27 de Setembro de 1997, para o funcionamento do órgão, sem
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da
realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O Conselheiro Tutelar no
efetivo exercício da função receberá a título de remuneração o valor
equivalente ao Cargo de Conselheiro Tutelar do Município, de R$ 788,00 reais
(setecentos e oitenta e oito reais), vedada qualquer acumulação, podendo optar
pela remuneração de seu cargo no seu órgão de origem (Art. 22 da Lei Municipal
869/97 de 27 de Setembro de 1997).
4.3. Se eleito para integrar o
Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da
remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe
garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou
função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço
para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no
mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união
homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140, da Lei nº 8.069/90 e
art. 15 da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos
impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente
para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito
aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado
como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não
exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do
conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
comarca;
5.4. É também impedido de se
inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o
segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em
regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e
meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição
paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a
organização a condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial
Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de
registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos
inscritos;
b) Receber as impugnações
apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos,
fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos
impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância
administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário,
ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e
a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a
dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados
habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de
indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções
previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento
de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte
dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em
primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes
ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais
de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a
apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o
Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame,
dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à
população, com o auxílio do COMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao
máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão
Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE
ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para
membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar
editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases
do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de
documentos;
b) Relação de candidatos
inscritos;
c) Relação preliminar dos
candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos, para Capacitação
e Prova Escrita;
d) Capacitação; e) Aplicação de
Prova;
f) Relação definitiva dos
candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais
impugnações;
g) Dia e locais de votação;
h) Resultado preliminar do
pleito, logo após o encerramento da apuração;
i) Resultado final do pleito,
após o julgamento de eventuais impugnações; e
j) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS
DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente
Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de
requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e
nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos
será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Areia Branca/RN, localizado na Casa dos Conselhos
situada à Rua Desembargador Silvério, nº 281, Bairro: Centro, nesta cidade, de
08h as 11h e das 14h às 16:30h do dia 05/05/2015 às 16:30h do dia 15/05/2015.
8.3. Ao realizar a inscrição, o
candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou
documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o
comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e
criminais (Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela
Justiça Estadual e Certidão negativa de antecedentes expedida pela Secretaria
de Segurança Pública do Rio Grande do Norte) que comprovem não ter sido
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal,
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho
Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo
masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de Residência
(Conta de água, luz, telefone fixo ou outros documentos comprobatórios);
f) Certificação Reconhecida de
Curso Básico em Informática, acompanhado do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica) da Instituição de Ensino.
g) Diploma ou Histórico Escolar
ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
h) Formulário de comprovação de
experiência devidamente preenchido e Declaração;
i) Declaração do candidato de que
não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro;
8.4. A falta ou inadequação de
qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao
candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de
candidaturas, prevista nesta Resolução;
8.5. Os documentos deverão ser
entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados
serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou
existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à
inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente
encaminhados ao COMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e
documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade
do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de
inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo COMDCA
efetuará, no prazo de 02 (dois) dias úteis (18 e 19 de Maio de 2015), a análise
da documentação exigida nesta Resolução, com a subsequente publicação da
relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos
inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público
para ciência, no dia de 20 de Maio de 2015, após a publicação referida no item
anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS
CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá
requerer a impugnação de candidato, no prazo de até 05 (cinco) dias (21 a 25 de
Maio de 2015) contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em
petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no
item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da
impugnação no prazo 04 (quatro) dias (26, 27, 28, e 29 de Maio de 2015),
começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias (01 a 05 de
Junho de 2015) para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial
Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos
candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de
documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial
Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis (08 a 12 de Junho de 2015),
contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos
impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das
impugnações, a Comissão Especial Eleitoral publicará a relação preliminar dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão
Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados,
para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão
Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do COMDCA, no prazo de 05 (Cinco)
dias (15 a 19 de Junho de 2015), contados da data da publicação do referido no
item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a
Comissão Especial Eleitoral publicará entre os dias 22, 23 e 24 de Junho de
2015) a relação dos candidatos habilitados e autorizados a participar da
Capacitação e fazer Prova, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em
qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que
esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do
encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11. DA CAPACITAÇÃO
1.1. Será oferecida uma
capacitação para os inscritos no processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar, com o objetivo de facilitar a compreensão sobre a Doutrina do Estatuto
da Criança e do Adolescente; função, organização administrativa e atribuições
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho
Tutelar e demais órgãos locais; procedimentos legais pertinentes ao ato
infracional praticado por crianças e adolescentes e Rede de Atendimento e
Sistema de Garantia.
11.2. A capacitação terá uma
carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, distribuídas em dois turnos, no
matutino de 8:00h às 12:00h e no vespertino, de 14:00h às 18:00h, realizada no
Auditório da Secretaria Municipal de Educação localizada na Praça Luiz Fausto
de Medeiros, s/n – Centro, Areia Branca/RN, no período de 25 a 27 de Junho de
2015.
11.3. A capacitação é
pré-requisito para a prova escrita e estão aptos a participarem da prova os
inscritos que obtiverem, no mínimo, 80% de frequência nas aulas.
11.4. Participarão da capacitação
os inscritos cujas inscrições foram homologadas, portando o comprovante de
inscrição.
12 - DA PROVA ESCRITA
12.1. Será aplicada prova
escrita, abrangendo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, de caráter
eliminatório e classificatório, abrangendo os objetivos de avaliação constantes
desta Resolução Nº001/2015/COMDCA.
12.2. Participarão das provas
apenas os(as) candidatos(as) que obtiveram 80% de frequência na capacitação.
12.3. A prova objetiva na
modalidade múltipla escolha e dissertativa terão a duração de 03 (três) horas e
serão aplicadas no dia 28 de Junho de 2015, na cidade do Areia Branca/RN e
terão seu início no turno da manhã, de 08:00 às 12:00 horas, na Escola Municipal
Professora Geralda Cruz, localizada na Rua Jorge Caminha, 118 – Centro, Areia
Branca/RN.
12.4. Não serão dadas, por
telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de
realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente as
Resoluções e os comunicados divulgados.
12.5. O(a) candidato(a) deverá
comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de
sessenta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta
esferográfica (tinta azul ou preta) de ponta grossa, protocolo de inscrição e
cédula oficial de identidade (RG) e demais documentos elencados nesta Resolução
Nº001/2015/COMDCA.
12.6. Não será admitido ingresso
de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
12.7. Na falta da cédula de
identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos nas salas
de provas os(as) candidatos(as) que apresentarem documentos outros, como
carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos
comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público,
carteira nacional de habilitação, que permitam com clareza a sua identificação.
Não serão aceitos nesta fase como documento de identificação quaisquer outros
documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais,
certidões de nascimento, carteiras de estudante e carteiras funcionais sem
valor de identidade.
12.8. Caso o(a) candidato(a)
esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, quinze dias, ou o protocolo de solicitação da
segunda via, juntamente com outro documento, com foto, que o(a) identifique,
ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta
de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.9. A identificação especial
será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
12.10. Não será aceita cópia de
documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento
quando do ingresso do(a) candidato(a) para a realização da prova escrita.
12.11. A juízo da Comissão
Organizadora, o(a) candidato(a) que não portar o comprovante de inscrição
poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos
inscritos, e que apresente o documento de identidade.
12.12. Para a realização da prova
escrita será fornecido caderno de prova contendo as questões objetivas de
múltipla escolha e um formulário de respostas para as questões dissertativas.
12.13. A prova escrita será
composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco)
alternativas de resposta em cada; e 01 (um) questão dissertativa, conforme a
distribuição de pesos infra discriminada:
MODALIDADE DA PROVA
|
|||
QUESTÃO
|
N°. DE QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
TOTAL
|
Objetiva de Múltipla Escolha
|
10
|
0,5
|
5,00
|
Dissertativa
|
01
|
5,00
|
5,00
|
Total
|
11
|
-
|
10,00
|
12.14. A nota máxima atribuída a
esta prova será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de
06 (seis) pontos. Aqueles candidatos que não atingirem 06 (seis) pontos não
terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem
ao processo de escolha.
12.15. Ao terminar a conferência
do caderno de prova, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o(a)
candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, somente uma
única vez, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
12.16. Serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento
indevido do caderno de prova. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com esta Resolução Nº001/2015/COMDCA e/ou com o caderno
de prova, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não
preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.
12.17. A prova escrita
dissertativa conterá identificação do(a) candidato(a), o número de inscrição,
nome completo legível e assinatura, para ocorrer a identificação do candidato
quando da correção efetuada pela Banca Elaboradora, devendo o(a) candidato(a) assinar
no caderno de prova na(s) pagina(s) da(s) questões dissertativas, caso
contrário, a prova dissertativa não será corrigida, podendo até eliminar o(a)
candidato(a).
12.18. O(a) candidato(a) mesmo
terminando a prova deverá permanecer na sala de provas por 60 (sessenta)
minutos, e somente após este período poderá sair da sala, e não levará o
caderno de provas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Caderno de
Prova, devidamente assinado no local indicado, e o formulário de respostas das
questões dissertativas.
12.19. Os 03 (três) últimos
candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em
sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do
processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado
pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da
unidade.
12.20. Terminado o tempo da
prova, o Caderno de prova deverá ser entregue sem protelação.
12.21. Será considerada nula a
prova do(a) candidato(a) que se retirar do recinto, durante a sua realização,
sem a devida autorização da Comissão Organizadora.
12.22. Não haverá, por qualquer
motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do
afastamento de candidato da sala de provas.
12.23. Em hipótese alguma será
realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob
nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os
portões fechados após o início das provas escritas importando a ausência ou
retardamento do(a) candidato(a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo,
seja qual for o motivo alegado.
12.24. Será excluído do processo
o(a) candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário
estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação
com outro(a) candidato(a). Não será permitida a utilização de aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, gravador, calculadoras ou similares),
livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização
de boné, chapéu ou similar e óculos escuros na sala de provas, exceto para
correção visual. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem
como nas dependências do local de provas.
12.25. Caso o(a) candidato(a)
seja portador(a) de arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser
entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do(a) candidato(a),
caracterizando-se tentativa de fraude. Os celulares deverão permanecer
desligados e devidamente identificados em local determinado pelo fiscal da
sala, caso contrário, mesmo que desligado em outro local que não o determinado
pelo fiscal de sala, e identificado/encontrado por este ou por qualquer membro
da equipe de Coordenação do processo seletivo e eletivo, acarretará no
desligamento imediato do candidato.
12.26. O(A) candidato(a) que
necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por
escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos
especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a
solicitação será indeferida.
12.27. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não
levar acompanhante não poderá realizar as provas.
12.28. A solicitação de condições
especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
12.29. No dia de realização da
prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e
aos critérios de avaliação das provas.
12.30. O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - COMDCA, não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação
que os(as) candidatos(as) evitem portar aparelhos celulares, quando da
realização da prova escrita.
12.31. SERÁ ELIMINADO NESTA FASE
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A) QUE NESTA
FASE:
a) Retirar-se do recinto da
prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) Ausentar-se do recinto da
prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia
de fiscal;
c) Fizer anotação de informações
relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
d) Recusar-se a entregar o
caderno de prova das questões dissertativas e objetivas ao término do tempo
destinado à sua realização;
e) Ausentar-se da sala, a
qualquer tempo, portando o caderno de prova das questões dissertativas e
objetivas;
f) Portar aparelho celular na
sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o
aparelho esteja desligado.
12.32. A publicação do resultado
final dar-se-á no dia 13 de Julho de 2015, através de Resolução a ser afixado
no Quadro de Editais do COMDCA - Areia Branca/RN, nos prédios públicos, em
locais de grande fluxo de pessoas e veículos de imprensa local, e ainda, no
Diário Oficial do Município do Areia Branca/RN.
13 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL
13.1. A classificação final
dos(as) candidatos(as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita
objetiva de múltipla escolha, acrescido dos pontos obtidos na prova
dissertativa.
13.2. Na classificação final
entre candidatos(as) empatados(as) com igual número de pontos, serão fatores de
desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem:
a) Maior nota na prova escrita
dissertativa;
b) Maior nota prova escrita
objetiva de múltipla escolha;
c) Maior idade.
13.13. O gabarito oficial da
prova escrita objetiva de múltipla escolha será afixado nos quadros de avisos
do COMDCA - Areia Branca/RN, a partir das 09:00 horas, no horário local da
cidade do Areia Branca/RN, no dia seguinte da realização da prova no dia 29 de
Junho de 2015.
13.14. A interposição de recursos
poderá ser feita somente na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente da data de 29/06/2015 a 01/07/2015.
13.15. O recurso deverá ser
individual, por questão, com a indicação daquilo em que o(a) candidato(a) se
julgar prejudicado(a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com
citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, etc., com a
juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição
de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra
referenciado.
13.16. Serão rejeitados, também
liminarmente, os recursos enviados fora do prazo.
13.17. Os recursos julgados serão
divulgados na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - COMDCA, em 13 de Julho de 2015, não sendo possível o conhecimento
do resultado via telefone, fax, e-mail, não sendo enviado, individualmente, a
qualquer recorrente o teor dessas decisões.
13.18. Após julgamento dos
recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita
objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos(as)
os(as) candidatos(as) indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da
questão computado para o(a) candidato(a) em listagem anterior.
13.19. Se houver alteração, por
força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de
provas, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as),
independentemente de terem recorrido.
13.20. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
13.21. Esgotada a fase recursal,
a Comissão Especial Eleitoral publicará a relação dos candidatos habilitados ao
Pleito, com cópia ao Ministério Público;
14. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA
ELEITORAL:
14.1. Cabe ao Poder Público, com
a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo
de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre
outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no
pleito;
14.2. É vedada a vinculação
político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos,
slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem
tal vinculação;
14.3. Os candidatos poderão dar
início à campanha eleitoral no dia 14 de Julho de 2015, após reunião com todos
os candidatos habilitados a participar do pleito, que se realizará no Auditório
da Secretaria Municipal de Educação localizada na Praça Luiz Fausto de
Medeiros, s/n – Centro, Areia Branca/RN às 08:30h, onde haverá o sorteio dos
números dos candidatos e as devidas orientações para campanha;
14.4. A propaganda eleitoral em
vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela
legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade
de condições a todos os candidatos;
14.5. Os candidatos poderão
promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates,
entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem
a ordem pública ou particular;
14.6. As instituições públicas ou
particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham
interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a
todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro
Tutelar;
14.7. Os debates deverão ter
regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os
participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de
antecedência;
14.8. Cabe à Comissão Especial
Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam
proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e
respostas;
14.9. É vedada a propaganda,
ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal,
rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não
previstos neste Edital;
14.10. É dever do candidato
portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a
propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
14.11. Não será permitido
qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou
aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de
propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de
veículos;
14.12. A violação das regras de
campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse
do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no
qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
15. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR:
15.1. A eleição para os membros
do Conselho Tutelar do Município de Areia Branca/RN realizar-se-á no dia 04 de
outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº
8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
15.2. A votação deverá ocorrer
preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral,
observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal
Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do
Norte;
15.3. As cédulas para votação
manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros
similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
15.4. Nas cabines de votação
serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos
candidatos a membro do Conselho Tutelar;
15.5. As mesas receptoras de
votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial
Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no
dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
15.6. Após a identificação, o
eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
15.7. O eleitor que não souber ou
não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
15.8. O eleitor poderá votar em
apenas um candidato;
15.9. No caso de votação manual,
votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir
a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope
separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
15.10. Será também considerado
inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de
01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver
rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder
ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
15.11. Efetuada a apuração, serão
considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a
ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais
candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
15.11. Em caso de empate na
votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal
local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
16. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS
DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
16.1. Conforme previsto no art.
139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor;
16.2. É também vedada a prática
de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato,
como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na
Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral,
importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos
requisitos elementares das candidaturas;
16.3. Os candidatos que
praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante
e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles
colaborem;
16.4. Caberá à Comissão Especial
Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do COMDCA, decidir pela cassação
do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL:
17.1. Ao final de todo o
Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao COMDCA, que
fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco)
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em
ordem decrescente de votação.
18. DA POSSE:
18.1. A posse dos membros do Conselho
Tutelar será concedida pelo Presidente do COMDCA local, no dia 10 de janeiro de
2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
18.2. Além dos 05 (cinco)
candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco)
suplentes, também observada à ordem de votação, de modo a assegurar a
continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou
impedimentos dos titulares.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. Cópias do presente Edital e
demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas,
com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, bem como afixadas no mural da
Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA) e dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede
Pública Municipal;
19.2. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais
contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 869/97 de 27 de
Setembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1018/2006 de 11 de Janeiro de
2006, Alterada pela Lei Municipal n° 1.254/2014 de 10 de Dezembro de 2014,
Alterada pela Lei Municipal n° 1.264/2015 de 04 de Maio de 2015;
19.3. É de inteira
responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos
membros do Conselho Tutelar;
19.4. É facultado aos candidatos,
por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial
Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as
cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
19.5. Cada candidato poderá
credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um)
representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a
apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
19.6. Os trabalhos da Comissão
Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as
intercorrências e o resultado da votação ao COMDCA;
19.7. O descumprimento das normas
previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de
escolha.
Publique-se
Encaminhem-se cópias ao
Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal local.
Areia Branca/RN, 04 de Maio de
2015.
___________________________________________
Thomas Magnum Lourenço de Souza
Presidente do COMDCA
(Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente)
ANEXO
CALENDÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 001/2015/COMDCA -
AREIA BRANCA/RN
1 - Publicação do Edital:
04/05/2015;
2 - Inscrições na sede do COMDCA
das 08h às 11h e das 14h às 16:30h do dia 05/05/2015 às 16:30min do dia
15/05/2015;
3 - Análise dos Requerimentos de
inscrições: de 18/05/2015 a 19/05/2015;
4 - Publicação da lista dos
candidatos com inscrições deferida e encaminhamento da relação ao Ministério
Público: 20/05/2015;
5 - Prazo para recurso de
21/05/2015 a 25/05/2015;
6 - Análise dos recursos pela
Comissão Especial Eleitoral: de 26/05/2015 a 29/05/2015;
7 - Apresentação de defesa dos
candidatos: de 01 a 05 de Junho de 2015;
8 - Divulgação do resultado dos
recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição
deferida, em ordem alfabética: de 08/06/2015 a 12/06/2015;
9 - Abertura de prazo para
recurso à Plenária do COMDCA: 15/06/2015 a 19/06/15;
10 - Julgamento e resultado dos
recursos pelo COMDCA: 22/06/2015 a 24/06/2015;
11 - Capacitação sobre o ECA e
outros assuntos: 25/06/2015 a 27/06/2015.
12 - Prova Eliminatória:
28/06/2015;
13 - Divulgação do Gabarito
Oficial da Prova Eliminatória: 29/06/2015.
14 - Interposição de recursos da
Prova Eliminatória: 29/06/2015 a 01/07/2015;
15 - Divulgação dos resultados
dos recursos, Nota da Prova Eliminatória e publicação da lista definitiva dos
candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 13/07/2015;
16 - Reunião para firmar
compromisso, sorteio dos números dos Candidatos e início do Prazo para
realização da Campanha Eleitoral: 14/07/2015.
17 - Divulgação dos locais do
processo de escolha: até 18/09/2015.
18 - Dia da votação: 04/10/2015;
19 - Divulgação do resultado da votação:
04/10/2015;
20 - Prazo para impugnação do
resultado da eleição: de 05/10/2015 a 07/10/2015;
21 - Julgamento das impugnações
ao resultado da eleição: 08/10/2015 a 09/10/2015;
22 - Publicação do resultado do
julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 13/10/2015;
23 - Prazo para recurso quanto ao
julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 14/10/2015
a 15/10/2015;
24 - Publicação do resultado do
julgamento dos recursos: 16/10/2015;
25 - Proclamação do resultado final
da eleição: 20/10/2015;
26 - Posse e diplomação dos
eleitos: 10/01/2016.
[1] Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.
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