11 de junho de 2015
Foi rejeitada, no entanto, a
proposta de coincidência de data das eleições municipais e gerais. Plenário analisará
novos pontos da reforma política na manhã desta quinta-feira
Deputados aprovaram mandato de
cinco anos nas eleições municipais a partir de 2020 e nas eleições gerais a
partir de 2022
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 348 votos a 110, o mandato de
cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, prevista em emenda
aglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado), cria uma
regra de transição pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados
(distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente da
República ainda serão de quatro anos.
O mandato de prefeitos e
vereadores eleitos em 2016 também continuará a ser de quatro anos. Essa
definição teve o voto favorável de 419 deputados e 8 contra. Assim, apenas em
2020 valerá o mandato de cinco anos nas eleições municipais e em 2022 para as
eleições gerais.
No caso dos senadores, aqueles
eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições
gerais sejam com mandatos de cinco anos também para o Senado. O mandato atual
de senadores é de oito anos.
Eleições coincidentes
Após aprovar o mandato de cinco
anos, o Plenário rejeitou, por 225 votos a 220, emenda que previa a
coincidência das eleições municipais e gerais. Dessa forma, pelo fato de o
mandato passar a ser um número ímpar, haverá pleitos a cada dois ou três anos:
em 2016 (municipais), 2018 (gerais), 2020 (municipais), 2022 (gerais), 2025
(municipais), 2027 (gerais), 2030 (municipais) e sucessivamente.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
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