10 de janeiro de 2017
“Como Ex-Prefeita do Município
de” Areia Branca venho a público apresentar manifestação às considerações
insertas no Decreto Municipal nº 001/2017, de 02 de Janeiro de 2017, da atual Prefeita Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças, que declarou a
existência de situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no
Município de Areia Branca, de caráter administrativo e financeiro.
Para restar caracterizada
referida situação excepcional de emergência, utilizou-se a atual gestora
municipal de argumentos “infundados”, notadamente quando motiva erroneamente
que:
(…) I – CONSIDERANDO que a
TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNO recomendada pelos órgãos de Controle
Externo, em especial a Resolução 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado,
mesmo requerida pelo gestor eleito, ao ex-prefeito do Município, em novembro do
exercício anterior, foi substancialmente prejudicada em virtude do não
cumprimento das obrigações inerentes a entrega de informações e documentos
fundamentais ao conhecimento da situação administrativa, financeira e
patrimonial, que subsidiariam o planejamento e tomada de decisões pela gestão
atual e
II – CONSIDERANDO que mesmo tendo
sido nomeada equipe de transição pelo ex-prefeito do município, as reuniões de
trabalho não ocorreram, apesar de reiteradas solicitações de documentos, e
informações pela equipe Civil eleito, (…).
Referidas considerações (ora
refutadas) NÃO CONDIZEM COM A VERDADE REAL, senão vejamos:
É fato evidente que, logo após o
resultado das eleições 2016 na Cidade de Areia Branca, a ex-Prefeita Lidiane
Michele Campos Garcia Miranda, objetivando preservar a continuidade dos
serviços públicos essenciais, editou a Portaria nº 002, de 19 de Outubro de
2016, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte, edição nº 1374, de 21 de outubro de 2016, que instituiu a Comissão Mista
de Transição Governamental, composta pelos membros indicados pela então
Prefeita e pelos membros indicados pela Prefeita Eleita, ocasião em que foram
designadas as reuniões de trabalho para os dias 22 de novembro de 2016, 06 de
dezembro de 2016 e, por fim, 20 de dezembro de 2016.
Ressalte-se ainda que somente em
03 de Novembro de 2016 (passados mais de 10 dias da publicação da Portaria nº
002, de 19 de Outubro de 2016), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte, editou a Resolução nº 034/2016, que dispõe sobre a adoção de
providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração
Pública Municipal e dá outras providências.
O fato de ter constituído a
Comissão Mista de Transição Governamental, antes mesmo da regulamentação pelo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE, por si só demonstra o zelo que
sempre tive com a coisa pública.
E essa sempre foi minha marca,
que infensa a quaisquer politicalhas, fiz uso da política, pelo curto período
de pouco mais de 08 (oito) meses, tão somente para fazer o bem, para servir às
pessoas, na prestação de um serviço público eficiente e de qualidade, enfim,
como uma ciência a serviço da liberdade, no dizer de PROUDHON.
Muito adversamente daquilo que
quis fazer parecer a atual Prefeita de Areia Branca, quando da edição do
Decreto Municipal nº 001/2017, de 02 de Janeiro de 2017, a Comissão Mista de
Transição Governamental do Município de Areia Branca, composta por membros
indicados pelas ex e atual Prefeitas, reuniu-se no auditório da Secretaria
Municipal de Educação, nas seguintes datas: 22 de novembro de 2016, 06 de
dezembro de 2016 e, por fim, 20 de dezembro de 2016, tudo registrado em atas e
devidamente assinadas pelos membros presentes.
Já na primeira reunião (ocorrida
em 22 de novembro de 2016), foram repassados aos membros da Prefeita Eleita
relatórios circunstanciados do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem
a Administração Pública Municipal e possibilitar a preparação dos atos de
iniciativa a serem editados imediatamente após a posse.
Convém ainda dizer que todas as
reuniões de trabalho da Comissão Mista de Transição Governamental do Município
de Areia Branca foram devidamente registradas pela imprensa e pelos blogs
locais.
Assim sendo, falsa é a afirmação
de que (…) as reuniões de trabalho não ocorreram (…)
E como se não bastasse o dito
anteriormente, é público e notório que a apresentação dos dados, informações e
documentos públicos, a exemplo dos elencados no art. 4º da Resolução nº
034/2016-TCE, de 03 de Novembro de 2016, foram devidamente repassados pelos
membros da então Prefeita aos membros da Prefeita Eleita, tudo devidamente
registrado em protocolos escritos.
Ademais, insta informar que os
membros da ex- Prefeita e atual Prefeita cumpriram um intenso calendário de
visitas em todos os prédios públicos, ocasião em que foram realizadas
explanações necessárias, tudo conforme registros eletrônicos e físicos.
Desse modo, não é verdadeira a
alegação de descumprimento pela subscritora deste instrumento (…) das
obrigações inerentes a entrega de informações e documentos fundamentais ao
conhecimento da situação administrativa, financeira e patrimonial, que
subsidiariam o planejamento e tomada de decisões pela gestão atual (…)
Enfim, ciente de que ofertei
total transparência no decorrer da transição governamental, disponibilizando à
Prefeita Eleita todos os dados, informações e documentos públicos que
permitiram o conhecimento da situação contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial de órgãos e entidades do Município de Areia Branca,
como ex-Prefeita deixo aqui o registro daquilo que, de fato, ocorreu na
transição de governo municipal, tudo com o propósito de ofertar conhecimento à
sociedade areia-branquense.
É importante relembrar que da
gestão anterior existem dois momentos distintos: o tempo de 3 anos e 4 meses da
ex-prefeita Luana e os 8 meses da gestão interina da ex-Prefeita Lidiane
Garcia;
Por fim, reafirmo que a população
espera dos seus gestores soluções. Foi assim que agi, sem perseguir, sem
caluniar, sem difamar, sem retirar direitos dos servidores, sem excluir
gratificações, priorizando os serviços essenciais: abastecimento de água,
limpeza de esgotos, recuperação da máquina administrativa, diálogo com o
sindicato dos servidores, esforço contínuo para atualizar os salários, pois
entendemos que a dívida é do município e não de ex-prefeitas.
Retorno a minha paz interior
esperando que as atitudes da nova gestão sejam de cumprir e honrar o que
assumiram em Praça pública com o povo areiabranquense.
Rogo a Deus que me abençoe que
ilumine meu caminho e me conceda sabedoria.
Rogo a Deus que esteja sempre ao
meu lado me permitindo enxergar e interpretar todas as palavras ditas, escritas,
pronunciadas e publicadas.
Rogo a Deus força, fé e paz.
“A verdadeira política é aquela
de ‘fazer o bem sem olhar a quem’. Não persegui, não humilhei, não deturpei,
não caluniei, não atribui a outros as responsabilidades que são nossas. Afinal
repito, o povo quer de nós soluções, e não lamentações. Passamos por momentos
de dificuldades, mas também de alegrias e muitos obstáculos foram superados. ”
Lidiane Garcia, 2016
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