10 de janeiro de 2017
Depois de baixar decreto
declarando situação de emergência de caráter administrativo e financeiro no
âmbito da municipalidade, a prefeita de Areia Branca, Iraneide Rebouças (PSD),
acaba de determinar o recadastramento dos servidores do município.
O ato administrativo (Decreto nº
002/2017), o segundo da atual gestão, foi publicado na edição desta
segunda-feira, 9, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte.
Além do recadastramento dos
servidores públicos do município, o decreto determina a suspensão dos
benefícios de licença e concessão de férias.
No primeiro decreto, publicado na
semana passada, a prefeita já havia determinado a suspensão de pagamentos de
todas as gratificações de qualquer natureza (exceto aquelas decorrentes de
direitos adquiridos ou de proteção ao trabalho) e suplementações de carga
horária concedidas a partir de 5 de julho de 2016. E ainda, a suspensão de gratificação
paga aos servidores efetivos ou não do município, as quais se submeterão a uma
análise de sua legalidade por parte da Procuradoria do Município, sendo
restituídas aquelas legalmente válidas e extintas pelo motivo do presente
decreto. Também foram exonerados de suas funções e atribuições todos os
ocupantes de cargos em comissão, em todos os níveis da estrutura administrativa
municipal.
Confira a integra do decreto
publicado nesta segunda-feira.
Artigo 1°. Os Servidores públicos
em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar,
nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a
atualização de seus dados, até o dia 27/01/2017 (sexta-feira).
Artigo 2°. O recadastramento, a
se iniciar em 09/01/2017 (segunda feira) e encerrar em 27/01/2017
(sexta-feira), dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao seu
órgão de lotação originário, munido da cópia dos seguintes documentos:
I – documento de identidade
reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – título de eleitor e
comprovante de votação da última eleição;
III – Comprovante de Inscrição e
Regularidade no cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV – certificado de reservista ou
dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V – comprovante de residência
atualizado;
VI – comprovante de conclusão de
habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal
ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII – comprovante de registro em
órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII – certidão de casamento,
quando for o caso;
IX – Certidão de nascimento dos
filhos, quando houver;
X – documento de identidade
reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de
nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove
legalmente a condição de dependência;
XI – cartão de vacinação dos
filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XII – comprovante de escolaridade
dos dependentes até 14 anos, se for o caso.
Parágrafo único. Além dos
documentos elencados no art. 3°, o servidor deverá:
I – apresentar 01(uma) foto 3X4
recente.
II – responder aos
questionamentos do recadastrador, na forma do anexo I.
Artigo 4°. O recadastramento de
que cuida este Decreto será coordenado pelo órgão do setor pessoal vinculado a
Secretaria de Administração, realizado junto a Secretária onde o servidor é
lotado, conforme cronograma a ser posteriormente divulgado.
Artigo 5°. O servidor público
que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá
suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a
que se refere o “CAPUT” deste artigo será restabelecido quando da regularização
do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Artigo 6°. Responderá nos termos
da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar
informações incorretas ou incompletas.
Artigo. 7°. A Secretaria
Municipal de Administração, no prazo de até 15(quinze) dias contados do término
do recadastramento, apresentará o relatório final a Prefeita.
Parágrafo único. As conclusões
alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos
dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para tomada das
providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao
erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os
procedimentos legais.
Artigo 8°. A Secretaria Municipal
de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para
assegurar a efetividade do recadastramento.
Artigo 9°. Ficam revogados todos
os atos de concessão de Férias e licenças e readaptações concedidas nos últimos
180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Em função das
revogações de que trata este artigo, fica determinado o retorno imediato,
respectivos servidores as suas atividades, sob pena de suspensão dos seus
vencimentos, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Artigo. 10°. Este Decreto entrará
em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
AREIA BRANCA-RN, em 02 de janeiro
de 2017.
IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES
REBOUÇAS
Prefeita Constitucional
Fonte: Costa branca news.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)




NOTÍCIA CRISTÃ
Tecnologia do Blogger.
Postagens populares
-
O caixa eletrônico do Banco do Brasil localizado na loja Show de Preço Centro foi substituído por um equipamento mais moderno e já está fu...
-
PREFEITOS · 52,28% 9.710 votos UNIÃO – 44 SOUZA · 46,35% 8.608 votos PSDB – 45 DR BRUNO · 1,...
-
Um total de R$ 10 milhões beneficiará o carnaval de cidades do interior do estado, descentralizando os recursos Um importante passo para...
Arquivo
- fev. 2025 (9)
- jan. 2025 (5)
- nov. 2024 (1)
- out. 2024 (2)
- jun. 2024 (1)
- mai. 2024 (1)
- abr. 2024 (3)
- mar. 2024 (4)
- jan. 2024 (2)
- dez. 2023 (4)
- nov. 2023 (6)
- out. 2023 (1)
- set. 2023 (3)
- ago. 2023 (8)
- jul. 2023 (5)
- jun. 2023 (5)
- mai. 2023 (7)
- abr. 2023 (3)
- mar. 2023 (6)
- fev. 2023 (3)
- jan. 2023 (6)
- dez. 2022 (5)
- nov. 2022 (8)
- out. 2022 (9)
- set. 2022 (16)
- ago. 2022 (20)
- jul. 2022 (3)
- jun. 2022 (10)
- mai. 2022 (7)
- abr. 2022 (3)
- mar. 2022 (2)
- fev. 2022 (9)
- jan. 2022 (6)
- dez. 2021 (6)
- nov. 2021 (15)
- out. 2021 (13)
- set. 2021 (20)
- ago. 2021 (34)
- jul. 2021 (9)
- jun. 2021 (21)
- mai. 2021 (24)
- abr. 2021 (16)
- mar. 2021 (29)
- fev. 2021 (31)
- jan. 2021 (31)
- dez. 2020 (17)
- nov. 2020 (8)
- out. 2020 (10)
- set. 2020 (18)
- ago. 2020 (10)
- jul. 2020 (12)
- jun. 2020 (12)
- mai. 2020 (27)
- abr. 2020 (45)
- mar. 2020 (50)
- fev. 2020 (46)
- jan. 2020 (39)
- dez. 2019 (34)
- nov. 2019 (35)
- out. 2019 (30)
- set. 2019 (22)
- ago. 2019 (50)
- jul. 2019 (58)
- jun. 2019 (49)
- mai. 2019 (46)
- abr. 2019 (35)
- mar. 2019 (32)
- fev. 2019 (39)
- jan. 2019 (30)
- dez. 2018 (42)
- nov. 2018 (37)
- out. 2018 (40)
- set. 2018 (36)
- ago. 2018 (42)
- jul. 2018 (32)
- jun. 2018 (38)
- mai. 2018 (33)
- abr. 2018 (38)
- mar. 2018 (32)
- fev. 2018 (18)
- jan. 2018 (25)
- dez. 2017 (37)
- nov. 2017 (37)
- out. 2017 (56)
- set. 2017 (68)
- ago. 2017 (57)
- jul. 2017 (32)
- jun. 2017 (33)
- mai. 2017 (31)
- abr. 2017 (29)
- mar. 2017 (46)
- fev. 2017 (42)
- jan. 2017 (48)
- dez. 2016 (61)
- nov. 2016 (38)
- out. 2016 (57)
- set. 2016 (52)
- ago. 2016 (79)
- jul. 2016 (51)
- jun. 2016 (63)
- mai. 2016 (52)
- abr. 2016 (61)
- mar. 2016 (59)
- fev. 2016 (65)
- jan. 2016 (75)
- dez. 2015 (76)
- nov. 2015 (65)
- out. 2015 (79)
- set. 2015 (75)
- ago. 2015 (91)
- jul. 2015 (73)
- jun. 2015 (100)
- mai. 2015 (110)
- abr. 2015 (101)
- mar. 2015 (85)
- fev. 2015 (54)
- jan. 2015 (65)
- dez. 2014 (86)
- nov. 2014 (78)
- out. 2014 (98)
- set. 2014 (89)
- ago. 2014 (90)
- jul. 2014 (74)
- jun. 2014 (83)
- mai. 2014 (115)
- abr. 2014 (117)
- mar. 2014 (89)
- fev. 2014 (72)
- jan. 2014 (72)
- dez. 2013 (96)
- nov. 2013 (88)
- out. 2013 (111)
- set. 2013 (93)
- ago. 2013 (118)
- jul. 2013 (101)
- jun. 2013 (85)
- mai. 2013 (94)
- abr. 2013 (85)
- mar. 2013 (84)
- fev. 2013 (68)
- jan. 2013 (91)
- dez. 2012 (89)
- nov. 2012 (70)
- out. 2012 (87)
- set. 2012 (93)
- ago. 2012 (91)
- jul. 2012 (102)
- jun. 2012 (123)
- mai. 2012 (145)
- abr. 2012 (100)
- mar. 2012 (104)
- fev. 2012 (81)
- jan. 2012 (113)
- dez. 2011 (104)
- nov. 2011 (104)
- out. 2011 (115)
- set. 2011 (125)
- ago. 2011 (138)
- jul. 2011 (133)
- jun. 2011 (123)
- mai. 2011 (126)
- abr. 2011 (110)
- mar. 2011 (123)
- fev. 2011 (117)
- jan. 2011 (116)
- dez. 2010 (117)
- nov. 2010 (82)
- out. 2010 (76)
- set. 2010 (61)
- ago. 2010 (90)
- jul. 2010 (105)
- jun. 2010 (89)
- mai. 2010 (87)
- abr. 2010 (91)
- mar. 2010 (72)
- fev. 2010 (37)
- jan. 2010 (22)
- dez. 2009 (12)
- nov. 2009 (50)
- out. 2009 (53)
- set. 2009 (43)
- ago. 2009 (48)
- jul. 2009 (42)
- jun. 2009 (5)
- mai. 2009 (13)
- abr. 2009 (15)
- mar. 2009 (8)
- fev. 2009 (10)
- jan. 2009 (10)
- dez. 2008 (18)
- nov. 2008 (20)
- out. 2008 (2)
- set. 2008 (12)
- ago. 2008 (10)
- jul. 2008 (2)
- jun. 2008 (10)
- mai. 2008 (11)
0 comentários:
Postar um comentário