10 de janeiro de 2017


Depois de baixar decreto declarando situação de emergência de caráter administrativo e financeiro no âmbito da municipalidade, a prefeita de Areia Branca, Iraneide Rebouças (PSD), acaba de determinar o recadastramento dos servidores do município.
O ato administrativo (Decreto nº 002/2017), o segundo da atual gestão, foi publicado na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Além do recadastramento dos servidores públicos do município, o decreto determina a suspensão dos benefícios de licença e concessão de férias.
No primeiro decreto, publicado na semana passada, a prefeita já havia determinado a suspensão de pagamentos de todas as gratificações de qualquer natureza (exceto aquelas decorrentes de direitos adquiridos ou de proteção ao trabalho) e suplementações de carga horária concedidas a partir de 5 de julho de 2016. E ainda, a suspensão de gratificação paga aos servidores efetivos ou não do município, as quais se submeterão a uma análise de sua legalidade por parte da Procuradoria do Município, sendo restituídas aquelas legalmente válidas e extintas pelo motivo do presente decreto. Também foram exonerados de suas funções e atribuições todos os ocupantes de cargos em comissão, em todos os níveis da estrutura administrativa municipal.
Confira a integra do decreto publicado nesta segunda-feira.
Artigo 1°. Os Servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados, até o dia 27/01/2017 (sexta-feira).
Artigo 2°. O recadastramento, a se iniciar em 09/01/2017 (segunda feira) e encerrar em 27/01/2017 (sexta-feira), dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao seu órgão de lotação originário, munido da cópia dos seguintes documentos:
I – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III – Comprovante de Inscrição e Regularidade no cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV – certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V – comprovante de residência atualizado;
VI – comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII – comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII – certidão de casamento, quando for o caso;
IX – Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI – cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XII – comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso.
Parágrafo único. Além dos documentos elencados no art. 3°, o servidor deverá:
I – apresentar 01(uma) foto 3X4 recente.
II – responder aos questionamentos do recadastrador, na forma do anexo I.
Artigo 4°. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pelo órgão do setor pessoal vinculado a Secretaria de Administração, realizado junto a Secretária onde o servidor é lotado, conforme cronograma a ser posteriormente divulgado.
Artigo 5°. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o “CAPUT” deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Artigo 6°. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Artigo. 7°. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 15(quinze) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final a Prefeita.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Artigo 8°. A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Artigo 9°. Ficam revogados todos os atos de concessão de Férias e licenças e readaptações concedidas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Em função das revogações de que trata este artigo, fica determinado o retorno imediato, respectivos servidores as suas atividades, sob pena de suspensão dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Artigo. 10°. Este Decreto entrará em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
AREIA BRANCA-RN, em 02 de janeiro de 2017.
IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS
Prefeita Constitucional
Fonte: Costa branca news.

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