28 de setembro de 2017
Cinco ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) votaram hoje (28) favoravelmente pela inelegibilidade
por oito anos dos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes da publicação da
lei, em junho de 2010.
Os ministros entendem que é no
momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do
postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação
por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como
critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que
quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas eleições
do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de
inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.
Para embasar o entendimento,
alguns ministros citaram trecho da Constituição segundo o qual a lei de
inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato
considerada vida pregressa do candidato”.
“Se o passado não condena, pelo
menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a favor da
aplicação da inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa. "Quem
se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os
pressupostos legais estão estabelecidos... fatos anteriores ao momento da inscrição
da candidatura podem ser levados em conta."
Votaram nesse sentido também os
ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Eles
rebaterem o argumento do relator da ação, Ricardo Lewandowski, para quem a
aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores à lei significaria uma sanção
retroativa, em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança
jurídica.
“Imagine se um regime, um governo
autocrático, assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir seus desafetos
políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já
tinham condição de elegibilidade, que já tinham se candidatado e ganhado uma
determinada eleição. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de democracia é algo
impensável”, argumentou Lewandowski.
Acompanharam o relator Gilmar
Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e, segundo a presidente
Cármen Lúcia, deve ser retomado na semana que vem.
O processo, que tem repercussão
geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça
Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova
Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de
votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente
à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas
eleições de 2012.
Repórter: Felipe Pontes
Edição: Fernando Fraga
Agência Brasil
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